Autos nº 129.556/DER/1968

DTM-SUP/DER-022-10/10/1975

Estabelece medidas para prestação de contas do DAESP.   (4.2)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGº WALDEMAR VALENTE, SUPERINTENDENTE DO DER, no uso de suas atribuições e,

Considerando que o DER e DAESP mantém entre si o Convênio nº 02/73, de 29/06/73, para prestação de serviços, fornecimento de materiais, combustíveis, lubrificantes e mão-de-obra, pelo primeiro ao segundo convenente;

Considerando que o DER atenderá ao DAESP, mediante requisição e à conta deste, desde que não signifique sacrifício para os serviços do DER;

Considerando que o convênio vige até 1977 e que, para cada exercício, a partir de 1974, é consignada dotação de CR.$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e que esses valores não poderão ser ultrapassados;

Considerando que o DER deverá fornecer antecipadamente o orçamento das despesas relativas a cada serviço requisitado, para aprovação do DAESP, orçamento este sujeito à variação de acordo com o custo final apropriado;

Considerando que a EDP, da APT, é o órgão de ligação entre as partes convenentes e que deverá manter o controle do montante das despesas com a prestação de serviços e fornecimentos ao DAESP, para evitar seja ultrapassada a dotação do exercício, evitando tumulto no encontro do ressarcimento por parte daquele órgão; e

Considerando a necessidade de uma coordenação eficaz sobre o assunto, no âmbito das Divisões Regionais;

 

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Que, para os casos previstos no ítem 1.1.a, das “Condições Especiais”, do Convênio nº 02/73, sejam feitos pré-orçamentos para cada serviço requisitado.

§ 1º - As Residências deverão preparar os pré-orçamentos encaminhando-os à Seção de Planejamento.

§ 2º - Após concluídos os serviços, as Residências deverão fazer a apropriação final e encaminhar à Seção de Contabilidade para conferência e registro que lhe couber. Esta remeterá à Seção de Planejamento.

Artigo 2º - Que, para os casos previstos no ítem 1.1.b, das “Condições Especiais”, do Convênio 02/73, sejam formados processos constituídos pelas Notas de Saída de fornecimento de combustíveis e lubrificantes e apropriação de serviços decorrentes de manutenção, reparação e recondicionamento de veículos e máquinas e fornecimento de peças, acompanhados do boletim de requisição e outros documentos necessários que por ventura hajam; neste caso, o atendimento à veículos em trânsito, independe de orçamento prévio, podendo ser realizado como rotina, dentro do espírito do convênio.

§ Único – As Residências e Almoxarifados deverão preparar os expedientes e encaminhá-los à Seção de Contabilidade para conferência e registro que lhe couber. Esta remeterá à Seção de Planejamento que juntá-las-á para remessa mensal à EDP.

Artigo 3º - Que, para os casos previstos no item 1.1.c, das “Condições Especiais”, do Convênio 02/73, sejam feitas apropriações do fornecimento de mão-de-obra, para atendimento ao DAESP; neste caso, quando se tratar de serviço permanente, ou autorizado para um período longo e determinado, há necessidade de se fazer uma estimativa das despesas, dentro do respectivo exercício, no mês de janeiro.

§ 1º - As Residências deverão preparar os expedientes, encaminhando o orçamento de despesas à Seção de Planejamento e Análise Regional.

§ 2º - As apropriações deverão ser encaminhadas mensalmente à Seção de Planejamento, passando pela Seção de Contabilidade para registro que lhe couber.

Artigo 4º - Que, seja dado amplo conhecimento às Residências e Almoxarifados da Divisão Regional, nos termos desta DTM, assim como do respectivo convênio.

Artigo 5º - Compete à Seção de Planejamento e Análise Regional:

a)     A orientação do cumprimento e controle desta DTM e, conseqüentemente, a centralização das informações.

b)     O encaminhamento dos respectivos expedientes, diretamente à EDP, da Assessoria de Planejamento, agrupados em lotes mensais.

Artigo 6º - Compete à Equipe de Desenvolvimento – EDP:

a)     Manter arquivo das informações e controle da posição financeira do convênio;

b)     Manter contato direto com o Departamento Aeroviário – DAESP – para aprovação dos pré-orçamentos de serviços referidos no § 1º do artigo 1º e da previsão anual referida no § 2º do artigo 3º, ambos desta DTM;

c)      Preparar expediente à CRF encaminhando os processos conforme previsto nos artigos 1º, 2º e 3º, para emissão da competente Guia de Receita e retorno à EDP, que fará os contatos com o DAESP até a emissão da Ordem de Pagamento em favor do DER;

d)     A EDP oficiará o DAESP formalizando processo da documentação, autuando em processo próprio, por cópia, tendo em vista que os originais são destinados àquele Departamento;

e)     Após obter do DAESP, a informação da Ordem de Pagamento levará ao conhecimento da DFA, para os procedimentos referentes à liquidação do crédito.

Artigo 7º - É revogada a CRC-APT/DR.s-001-16/01/74.

 

ENGº WALDEMAR VALENTE

   SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-006-17/07/1978

DTM-SUP/DER-004-19/04/1983