Autos nº 129.556

DTM-SUP/DER-006-17/07/1978

 

Estabelece medidas para apresentação de contas ao DAESP. (4.2)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, respondendo pelo expediente da Superintendência do DER, no uso de suas atribuições e;

Considerando que o DER e o DAESP mantém entre si o Convênio nº 01/77, de 25/11/77, para prestação de serviços, fornecimento de materiais, combustíveis, lubrificantes e mão-de-obra, pelo primeiro ao segundo convenente;

Considerando que o DER atenderá ao DAESP, mediante requisição e à conta deste, desde que não signifique sacrifício para os serviços do DER;

Considerando que o Convênio vige até 1982, com dotações consignadas de Cr.$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) para os exercícios de 1978 e 1979 e de Cr.$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para os exercícios subseqüentes e que esses valores não poderão ser ultrapassados;

Considerando que o DER deverá fornecer antecipadamente o orçamento das despesas relativas a cada serviço requisitado, para aprovação do DAESP, orçamento este sujeito a variação de acordo com o custo final apropriado;

Considerando que a EDP, da APT, é o órgão de ligação entre as partes convenentes e que deverá manter o controle do montante das despesas com a prestação de serviços e fornecimentos ao DAESP, para evitar seja ultrapassada a dotação do exercício, evitando  tumulto no encontro do ressarcimento por parte daquele órgão; e

Considerando a necessidade de uma coordenação eficaz sobre o assunto, no âmbito das Divisões Regionais;

 

D E T E R M I N A:

 

Artigo 1º - Que, para os casos previstos no item 1.1.a, das “Condições Especiais”, do Convênio nº 01/77, sejam feitos pré-orçamentos para cada serviço requisitado;

§ 1º - As Residências deverão preparar os pré-orçamentos, encaminhando-os à Seção de Planejamento.

§ 2º - Após concluídos os serviços, as Residências deverão fazer a apropriação final e encaminhar à Seção de Contabilidade para conferência e registro que lhe couber. Esta remeterá à Seção de Planejamento.

Artigo 2º - Que, para os casos previstos no item 1.1.b, das “Condições Especiais”, do Convênio 01/77, sejam formados processos constituídos pelas Notas de Saída de fornecimento de combustíveis e lubrificantes e apropriação de serviços decorrentes de manutenção, reparação e recondicionamento de veículos e máquinas e fornecimento de peças, acompanhados de boletim de requisição e outros documentos necessários que por ventura hajam; neste caso, o atendimento a veículos em trânsito, independe de orçamento prévio, podendo ser realizado como rotina, dentro do espírito do Convênio.

§ Único – As Residências e Almoxarifados, deverão preparar os expedientes e encaminha-los à Seção de Contabilidade para conferência e registro que lhe couber. Esta remeterá à Seção de Planejamento que juntá-las-à para remessa mensal à EDP.

Artigo 3º - Que, para os casos previstos no item 1.1.c, das “Condições Especiais”, do Convênio 01/77, sejam feitas apropriações do fornecimento de mão-de-obra, para atendimento ao DAESP, neste caso, quando se tratar de serviço permanente, ou autorizado para um período longo e determinado, há necessidade de se fazer uma estimativa das despesas, dentro do respectivo exercício, no mês de janeiro.

§ 1º - As Residências deverão preparar os expedientes, encaminhando o orçamento de despesas à Seção de Planejamento e Análise Regional.

§ 2º - As apropriações deverão ser encaminhadas mensalmente à Seção de Planejamento, passando pela Seção de Contabilidade para registro que lhe couber.

Artigo 4º - Que, seja dado amplo conhecimento às Residências e Almoxarifado da Divisão Regional, dos termos desta DTM, assim como do respectivo Convênio.

Artigo 5º - Compete à Seção de Planejamento e Análise Regional:

a) A orientação do comprimento e controle desta DTM e, conseqüentemente, a centralização das informações;

b) O encaminhamento dos respectivos expedientes, diretamente à EDP, da Assessoria de Planejamento, agrupados em lotes mensais.

Artigo 6º - Compete à Equipe de Desenvolvimento – EDP:

a)                                                                                         Manter arquivo das informações e controle da posição financeira do Convênio;

b)               Manter contacto direto com o Departamento Aeroviário – DAESP – para aprovação dos pré-orçamentos de serviços referidos no § 1º do artigo 1º e da previsão anual referida no § 1º do artigo 3º, ambos desta DTM;

c)               Preparar expediente ao SOF encaminhando os processos conforme previsto nos artigo 1º, 2º e 3º, para emissão da competente Guia de Receita e retorno à EDP, que fará os contactos com o DAESP até a emissão da Ordem de Pagamento em favor do DER;

d) A EDP oficiará o DAESP formalizando processo da documentação, autuando em processo próprio, por cópia, tendo em vista que os originais são destinados àquele Departamento;

e) Após obter do DAESP a informação da Ordem de Pagamento levará ao conhecimento da DFA, para os procedimentos referentes à liquidação do crédito.

Artigo 7º - São revogadas a CRC-APT/DRs-001-06/01/74, a  DTM-SUP/DER-022-10/10/75 e outras instruções que dispuserem em contrário.

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

 

 

 

 

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-022-10/10/1975

DTM-SUP/DER-004-19/04/1983