DTM-SUP/DER-021-28/12/1987
Fixa procedimentos para solicitações de materiais e serviços no âmbito da Sede.
(1.11)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que à Diretoria de Administração cabe planejar, programar as compras e manter o provimento dos estoques, a fim de garantir continuidade dos serviços;
Considerando que, para atingir o objetivo acima, bem como exercer o necessário controle, há necessidade de a Diretoria de Administração prever e conhecer o consumo mensal desses materiais;
Considerando que, uma vez programado esse consumo, será dispensável a formação de estoque pelos órgãos consumidores, por período superior a 30 (trinta) dias;
Considerando, ainda, a necessidade de racionalizar o consumo, minimizando o atendimento de solicitações junto ao Almoxarifado (TBL/CPL) da Diretoria de Administração,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Para as solicitações de materiais em geral ou execução de serviços, deverá ser obrigatoriamente utilizado o impresso modelo DER-200, que integra esta portaria.
Parágrafo Único – A requisição de materiais ou serviços (impresso modelo DER-201) que integra esta DTM, é de uso exclusivo dos órgãos abastecedores regionais ou setoriais.
Artigo 2º - As solicitações, emitidas em três vias devidamente formalizadas, deverão ser remetidas à Diretoria de Administração, preferencialmente no período de 1 a 10 de cada mês.
Artigo 3º - Os materiais e os serviços deverão ser discriminados com clareza, para a perfeita identificação, sendo as solicitações emitidas separadamente.
Artigo 4º - A fim de racionalizar o atendimento e minimizar o volume de solicitações, apenas os órgãos abaixo discriminados as elaborarão redistribuindo o material aos seus setores subordinados:
01 - CXG/GAB/SUP
02 - TXD/SDG/GAB/SUP
03 - CXV/SVS/SUP
04 – Grupos de Trabalho
05 – Comissões
06 – Sasder
07 – Assessoria Financeira
08 – CXF/DFF
09 – TXF.F/SFF/DFF
10 - TXF.C/SCF.DFF
11 - TXF.O/SOF/DFF
12 - TXF.T/STF/DFF
13 – SAJ/PJ
14 – CXO.A/SAO.O/DO
15 – CXO /SAO/DO
16 – CXR/ARP/DP
17 – CXP/APP/DP
18 – STP/DP
19 – CXC.E/DE
20 – CXE.T/AEE/DE
21 – CXO/AOE/DE
22 – CXC /ACE/DE
23 – CXS/ASE/DE
24 – CXM/DME/DE
25 – SCM/DME/DE
26 – STM/DMF/DE
27 – TXB/SBT/DT
28 – CXA/DA
29 – SRH/DHA/DA
30 – SPH/DHA/DA
31 – SCH/DHA/DA
32 – SLA/DA
33 – SQA/DA
34 – SNA/DA
Artigo 5o - Ficam aprovadas as normas de procedimentos relativos a materiais e serviços que integram esta DTM.
Artigo 6o - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Administração, observadas as normas e regulamentos atinentes à espécie.
Artigo 7º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 28 dias do mês de dezembro de 1987.
ENGº JOÃO TOSELLO
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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