DTM-SUP/DER-007-26/08/2004

Introduz programa informatizado e fixa procedimentos para Solicitações e Requisições de Materiais de Consumo, no âmbito da Sede. (1.2) (1.8)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e

considerando que compete à DA - Diretoria de Administração - através da CPL – Seção de Administração do Patrimônio – planejar e programar as aquisições de materiais de consumo para fins de prover os órgãos da Sede;

considerando o interesse em evitar a imobilização de recursos com a formação de estoques nos diversos órgãos consumidores por período superior a 30 (trinta) dias;

considerando, finalmente, a exigência do efetivo controle de consumo dos materiais em questão, conferindo confiabilidade ao sistema de abastecimento,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - A DA – Diretoria de Administração – deverá disponibilizar, através da intranet, programa informatizado que identificará os materiais de consumo incluídos no regime de estoques mínimos.

§ 1º - A responsabilidade pela Requisição referente aos materiais de que cuida este artigo será do órgão abastecedor, utilizando o impresso mod. DER-201- Requisição de Materiais – objetivando a formação de lotes econômicos.

§ 2º - As referidas Requisições devidamente formalizadas, deverão dar entrada no SQA - Serviço de Compras - até o dia 10 de cada mês.

§ 3º - Os órgãos consumidores poderão obter os materiais tratados neste artigo utilizando o programa informatizado e através de senhas a serem fornecidas pelo órgão abastecedor.

SIGLA

DESCRIÇÃO

UA

ORGÃO DE COMANDO

SVS/SUP

SERVIÇO DE AUDITORIA

37530

SUP

SUP/AE/MR

GESTÃO DE MULTAS E RECURSOS

-

SUP

CJL/SUP

COMISSÃO JULGADORA DE LICITAÇÕES

-

SUP

SUP/AE/AFD

GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO

-

SUP

SUP/AE/PDI

GESTÃO PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA

-

SUP

AM/ST

AMBULATÓRIO MÉDICO

-

SUP

CPP/SUP

COMISSÃO PROCESSANTE

-

SUP

CXG/GAB

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

37510

GAB

ARP/GAB

ASSESSORIA DE ORGANIZAÇÃO

37516

GAB

SDG/GAB

SERVIÇO DE DIVULGAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS

37511

GAB

SAJ/PJ

SERVIÇO ADMINISTRATIVO

37536

PJ

CXF/DFF

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

37706

DFF

CXE/DE

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

37572

DE

AOE/DE

ASSESSORIA DE CONSTRUÇÃO

37609

DE

CXA/DA

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

37687

DA

DHA/DA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

37689

DA

SLA/DA

SERVIÇO DE ATIVIDADES GERAIS

37762

DA

SNA/DA

SERVIÇO DE ABASTECIMENTO

37679

DA

SQA/DA

SERVIÇO DE COMPRAS

37779

DA

STP/DA

SERVIÇO DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO

37702

DA

DME/DA

DIVISÃO DE EQUIPAMENTO E PATRIMÔNIO

37639

DA

STM/DA

SERVIÇO DE TRANSPORTES INTERNOS

37669

DA

CCI/DA

CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL

-

DA

DP/DP

DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

75241

DP

SAO/DO

SERVIÇO ADMINISTRATIVO

37790

DO

CO/CO

COORDENADORIA DE OPERAÇÕES

-

CO

§ 4º - A fim de racionalizar o atendimento e minimizar o volume de Solicitações de Materiais, apenas os órgãos abaixo discriminados estarão aptos a emiti-las, promovendo a redistribuição dos materiais em suas respectivas áreas:

 

 

 

 

 

Artigo 2º - Em se tratando de materiais não identificados na forma do artigo 1º os órgãos consumidores, excepcionalmente, poderão emitir a Requisição de Materiais no mod. DER-201- desde de que corretamente preenchida, com definição clara, assim como a adequada especificação do material a ser adquirido, sua quantidade, cronograma de entrega e, quando couber, forma de medição e anexos técnicos.

§ 1º - As Requisições de Materiais de que cuida este artigo serão necessariamente individualizadas por categorias, conforme previstas no Artigo 9º da Portaria SUP/DER-077-20/07/2001 e deverão ser entregues na CPL que analisará a conveniência de que os materiais em questão passem a ser incluídos no regime de estoques mínimos, na forma do artigo 1º.

§ 2º - Referidas Requisições de Materiais serão entregues pela CPL ao SQA, no período de 1 a 10 de cada mês, competindo à DA – Diretoria de Administração – a autorização expressa de casos excepcionais.

Artigo 3º - A Requisição de Materiais, desde que devidamente formalizadas pelos responsáveis, dispensarão o encaminhamento através de processos, posto que ao SQA competirá a abertura do processo específico, quando e na forma que for o caso.

Artigo 4º - Compete a DA – Diretoria de Administração – expedir instruções complementares bem como definir os procedimentos necessários para o fiel cumprimento desta DTM.

Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas as DTM-SUP/DER-021-28/12/1987 e DTM-SUP/DER-015-13/06/1988.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2004.

 

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

    SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

MN/mad

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-021-28/12/1987

DTM-SUP/DER-015-13/06/1998