Protocolo DER nº 1471228/2020
DTM-SUP/DER-021-27/07/2020
Padroniza modelo de capa para documento. (1.11)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a oficialização do uso do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações – SPDOC, pela DTM-SUP/DER-008-06/06/2019;
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica padronizado, na forma indicada a seguir, o modelo de capa para documento:
DESIGNAÇÃO: |
Capa de Documento; |
UNIDADE: |
Capa com espelho frontal, 02 vincos e 02 furos – Anexo I. |
FORMATO: |
Medida total: 33cm x 60cm (alt. x larg.) Capa frontal com espelho: 24cm (larg.) - Anexo II Espelho: 15cm x 17cm (larg. x alt.), iniciado aos 8cm de altura da margem superior, revestido internamente de acetato transparente 19cm x 21cm (larg. X alt.) Vincos: 3cm, iniciando aos 24cm (larg.) da capa frontal; com 02 furos ao meio, sendo à distância de 08cm entre eles e 12,5cm de cada lado - Anexo III |
PAPEL E GRAMATURA: |
Papel cartão supremo 350g/m² (capa), acetado transparente 20 micras (espelho) |
COR: |
Branca |
IMPRESSÃO: |
Brasão com identificação inferior do Governo e órgão (centralizados aos 8cm da margem superior) Brasão do Estado de São Paulo: 2,5cm x 3,01 cm (larg. x alt.) Identificação do Governo e órgão: Governo do Estado de São Paulo, Departamento de Estradas de Rodagem (Verdana, Caixa Alta, 16 pt, negrito |
§ 1º - considera-se documento, todo o registro de informação, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzido, recebido ou acumulado por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de suas funções e atividades (Decreto_estadual_nº_48.897/2004, artigo 3º e Decreto_estadual_nº_58.052/2012, artigo 3º).
§ 2º - os documentos de arquivo podem ser considerados simples quando formados por um único documento ou compostos quando formados por um conjunto de documentos (protocolo, prontuário e dossiê);
§ 3º - o modelo de capa estabelecido deverá ser utilizado para os documentos produzidos exclusivamente em suporte papel.
Artigo 2º - Quando se efetivar no Departamento o Programa SP sem papel instituído pelo Decreto_nº_64.355, de 31 de julho de 2019, a padronização do documento aprovado nesta DTM será por meio de sistema computacional.
Artigo 3° - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD
Anexo(s) da DTM: