Protocolo DER nº 1471228/2020

DTM-SUP/DER-021-27/07/2020

Padroniza modelo de capa para documento. (1.11)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a oficialização do uso do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações – SPDOC, pela DTM-SUP/DER-008-06/06/2019;

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Fica padronizado, na forma indicada a seguir, o modelo de capa para documento:

 

DESIGNAÇÃO:

Capa de Documento;

UNIDADE:

Capa com espelho frontal, 02 vincos e 02 furos – Anexo I.

FORMATO:

Medida total: 33cm x 60cm (alt. x larg.)

Capa frontal com espelho: 24cm (larg.) - Anexo II

Espelho: 15cm x 17cm (larg. x alt.), iniciado aos 8cm de altura da margem superior,  revestido internamente de acetato transparente 19cm x 21cm (larg. X alt.)

Vincos: 3cm, iniciando aos 24cm (larg.) da capa frontal; com 02 furos ao meio, sendo à distância de 08cm entre eles e 12,5cm de cada lado - Anexo III

PAPEL E GRAMATURA:

Papel cartão supremo 350g/m² (capa), acetado transparente 20 micras (espelho)

COR:

Branca

 

IMPRESSÃO:                  

Brasão com identificação inferior do Governo e órgão (centralizados aos 8cm da margem superior)

Brasão do Estado de São Paulo: 2,5cm x 3,01 cm (larg. x alt.)

Identificação do Governo e órgão: Governo do Estado de São Paulo, Departamento de Estradas de Rodagem (Verdana, Caixa Alta, 16 pt, negrito

 

§ 1º - considera-se documento, todo o registro de informação, em qualquer suporte, inclusive o magnético ou óptico, produzido, recebido ou acumulado por órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, no exercício de suas funções e atividades (Decreto_estadual_nº_48.897/2004, artigo 3º e Decreto_estadual_nº_58.052/2012, artigo 3º).

§ 2º - os documentos de arquivo podem ser considerados simples quando formados por um único documento ou compostos quando formados por um conjunto de documentos (protocolo, prontuário e dossiê);

§ 3º - o modelo de capa estabelecido deverá ser utilizado para os documentos produzidos exclusivamente em suporte papel.

Artigo 2º - Quando se efetivar no Departamento o Programa SP sem papel instituído pelo Decreto_nº_64.355, de 31 de julho de 2019, a padronização do documento aprovado nesta DTM será por meio de sistema computacional.

 

Artigo 3° - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD

Anexo(s) da DTM:

Anexos I-II-III da DTM021-20



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