Protocolo nº 011408/07/DER/2019
DTM-SUP/DER-008-06/06/2019
Oficializa no Departamento o uso do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações - SPDOC. (1.6)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA, DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto nos Decretos_nº_48.897 e nº_48.898, ambos de 27 de agosto de 2004, que dispõem respectivamente, sobre os Arquivos Públicos, os documentos de arquivo e sua gestão, os Planos de Classificação e a Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo e da aprovação dos mesmos;
Considerando que é dever dos órgãos e entidades da Administração Pública promover a gestão transparente de documentos, bem como, assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do artigo 216 da Constituição Federal e com o artigo 1º da Lei_Federal_nº_8.159, de 08/01/1991 e regulamentada pela Lei_Federal_nº_12.527, de 18/11/2011;
Considerando o Decreto_nº_63.936, de 17/12/2018, que dispõe sobre a administração, operação e implantação progressiva do Sistema SPDOC, integrante da política estadual de arquivos e gestão de documentos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo;
Considerando, finalmente, a oportunidade de regulamentar o procedimento sobre o assunto, no âmbito do Departamento,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica oficializado no Departamento o uso do Sistema Informatizado Unificado de Gestão Arquivística de Documentos e Informações – SPDOC, nas Unidades com atribuição de Protocolo e de Arquivo.
Paragrafo único – As funções de cadastro e tramitação de documentos dos Sistemas de Numeração de Processos e Documentos – SNPD e Sistema de Controle de Protocolo - NCPB serão desativadas.
Artigo 2º - A gestão do Sistema SPDOC é realizada de forma descentralizada pelo Gabinete da Superintendência, Diretorias de Administração, Engenharia, Planejamento, Operações e das Divisões Regionais, através da designação de Administradores Setoriais e Subsetoriais, com atribuições previstas, respectivamente, nos artigos 7º e 21 do Decreto_nº_63.936, de 17/12/2018.
Artigo 3º - O Sistema SPDOC dispõe de 07 (sete) perfis, para realização e tramitação de documentos com as seguintes atribuições:
I. Pesquisa: simples e cruzada de documentos cadastrados;
II. Pré cadastro: emissão de protocolo de recebimento;
III. Cadastro: registro, tramitação, execução, procedimentos, tais como: encerramento, despachar, instruir, juntar, reconstituir, reativar, empréstimo, consulta, inclusão de pendência, indicação de amostragem e de irregularidade, arquivamento, desarquivamentos de documentos vigentes e cadastro do local de arquivamento corrente.
IV. Protocolo: incorporação, desentranhamento, apensamento, desapensamento, encerramento e abertura de volume, bem como, arquivamento, desarquivamento de documentos vigentes e cadastro do local de arquivamento corrente.
V. Arquivo: arquivamento e desarquivamento de documentos encerrados, cadastro do local de arquivamento intermediário, permanente e efetivação de transferência e recolhimento de documentos.
VI. CADA: procedimento de eliminação, transferência e recolhimento;
VII. Administrador Setorial e Subsetorial: Administrar os usuários proceder à alteração de domínio e posse.
§1º - As funcionalidades atribuídas aos perfis elencados foram parcialmente adaptadas à estrutura funcional do Departamento e podem sofrer alterações em decorrência de melhorias e atualizações no Sistema.
§ 2º - O perfil Arquivo deve ser atribuído exclusivamente aos usuários do Setor de Protocolo e Arquivo de Divisões Regionais - TLA.n - e Setor de Arquivo do Serviço de Atividades Gerais - TAL, para gestão dos Arquivos Intermediários e Permanentes.
§ 3º - O perfil CADA é atribuído pelo Administrador Central do Arquivo Público do Estado de São Paulo - APESP aos usuários pertencentes à Coordenação da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA e as Subcomissões - CADA de Divisões Regionais.
§ 4º - O perfil Administrador Setorial e Subsetorial são atribuídos pelo Administrador Central do Arquivo Público do Estado de São Paulo aos usuários designados pela Superintendência, de acordo com o inciso VI, artigo 11 do Decreto nº 63.936, de 17/12/2018.
§ 5º – Os perfis elencados nos incisos I, II, III e IV são atribuídos pelos Administradores Setoriais e Subsetoriais, aos usuários das Unidades com atribuição de protocolo, arquivo, para cadastro acompanhamento de documentos em seu âmbito de competência.
Artigo 4º – Especificamente para os fins a que se destina esta Determinação, foram designados os seguintes servidores:
I – ADMINISTRADORES SETORIAIS RG:
a) Sede
Titular: Debora Fleira de Campos 21.571.106-3
Suplente: Helson Yoshihiro Tanaka 8.346.634
II – ADMINISTRADORES SUBSETORIAIS:
a) Gabinete da Superintendência:
Titular: Ricardo Ferras Martins 14.047.689
Suplente:Guiomar Aparecida Ferreira 21.101.006-6
b) Diretoria de Administração:
Titular: Debora Fleira de Campos 21.571.106-3
Suplente: Rodrigo Alexandre Sobral Sá 43.462.745-8
c) Diretoria de Engenharia:
Titular: Ângela Maria Rosa 6.258.405-4
Suplente: Edelson Wagner Targa 22.024.230
d) Diretoria de Planejamento:
Titular: Marcelo Bernardo Miura 19.107,483-4
Suplente: Juliana dos Santos 34.931.559-0
e) Diretoria de Operações:
Titular: Rosângela Ramos Rodrigues Bernardes 15.483.545-6
Suplente: Jucele Arruda Barbosa 14.362.627-9
III – ADMINISTRADORES SUBSETORIAIS - Divisões Regionais:
a) Campinas – DR.01:
Titular: Denise Nascimento Lourenço 13.056.304
Suplente: Norma Suely Silva Guimarães dos Santos 14.466.217-6
b) Itapetininga – DR.02:
Titular: Eliana Tambelli Pereira 18.670.554
Suplente: David Rodrigues da Silva 14.691.383
c) Bauru – DR.03:
Titular: Sonia Mariza Pereira 5.442.888
Suplente: Marcelo Eduardo Rossetto 14.326.788
d) Araraquara – DR.04:
Titular: Antonia Aparecida Saglia 10.572.617
Suplente: Flavia Cosmos 46.066.221-1
e) São Vicente – DR.05:
Titular: Marcio de Jesus Santos 28.962.372-8
Suplente: Maria Inês Tuckmantel Moreira 98.257.663
f) Taubaté – DR.06:
Titular: José Carlos da Cruz 18.730.026
Suplente: Maria Alice de Moraes Xavier 12.228.228-0
g) Assis – DR.07:
Titular: Selma Aparecida Poletto Bozo 16.268.729-1
Suplente: Ismael da Silva 45.696.128-8
h) Ribeirão Preto – DR.08:
Titular: Aurora Bueno de Paula Silva 13.596.217-1
Suplente: Aparecida Bisarria dos Santos 18.487.906
i) São José do Rio Pedro – DR.09:
Titular: Marcelo Gallo 28.713.303-5
Suplente: José Cláudio Pereira 34.023.176-2
j) São Paulo – DR.10:
Titular: Cintia da Fonseca Bertoluci 21.741.700-0
Suplente: Elaine Cristina Bertolutti Souza 17.365.671-7
k) Araçatuba – DR.11:
Titular: Carmen Lúcia Bim Mariano 8.980.203-2
Suplente: Sérgio Vieira da Costa 27.282.248-6
l) Presidente Prudente- DR.12:
Titular: Gesiel Trindade Santos 41.759.962-6
Suplente: Silvio Raimundo da Silva 15.554.458-5
m) Rio Claro – DR. 13:
Titular: Valdemar Tadeu dos Santos 15.724.176
Suplente: Andréia Aparecida Viana Vieira 32.031.554-X
n) Barretos – DR. 14:
Titular: Carlos Roberto Ribeiro 21.374.245
Suplente: Nathalia Soares Silva Sena 48.535.224-2
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor na data de 01 de julho de 2019, concomitantemente, com a implantação do Sistema SPDOC.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos seis dias de junho de 2019.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/amgl
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