Exp. nº SAF/526/1975
DTM-SUP/DER-020-12/09/1975
Altera dispositivos da DTM-SUP/DER-013-18/07/1974. (1.11)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO WALDEMAR VALENTE, SUPERINTENDENTE DO DER, usando de suas atribuições e
Considerando o disposto na Ordem de Serviço nº 2/75 do E. Tribunal de Contas do Estado, publicada no DOE, de 23/08/1975, fls.29,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - O item 1 do artigo 7º da DTM-SUP/DER-013-18/07/1974, passa a ter a seguinte redação:
“1 – Capa modelo 67 da IOE, com número do contrato ou documento equivalente.”
Artigo 2º - O item 1 do artigo 8º da mesma DTM, por sua vez, passa a ser assim redigido:
“1 – Capa modelo 67 da IOE, com número do Convênio ou documento equivalente.”
Artigo 3º - Fica introduzido no artigo 7º da referida DTM, o § 4º assim redigido:
“§ 4º - Os documentos referentes a Termos Aditivos e Modificativos para remessa ao E. Tribunal de Contas deverão ser autuados em capa própria, consoante modelo 66 da IOE.”
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
Artigo 5º - Ficam revogadas as normas internas do DER que dispuserem em contrário.
ENGº WALDEMAR VALENTE
SUPERINTENDENTE
Ver DTM(s):