Protocolo nº DERSP-PRC-2021/01799
DTM-SUP/DER-020-26/07/2021
Instalação da CIPA no DER na forma que especifica. (1.6) (1.11)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de atualização da legislação interna do DER no tocante a procedimentos da CIPA;
DETERMINA:
Artigo 1º -Os itens 4.1.4, 4.1.8 e 4.1.8.1 da Seção 9.01 da parte “Administração de Pessoal” do Manual de Normas, que introduziu, no D.E.R., as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) passam a viger com a seguinte redação:
“4.1.4 – Desta maneira, adotando, o D.E.R, os termos da Portaria SUP/DER-090-23/07/2021, ficam instituídas as seguintes CIPAS: obrigatória a sua instalação nas unidades da Sede e das Divisões Regionais, com mais de 20 (vinte) empregado sendo que as unidades com menos de 20 (vinte) empregados estarão sujeitas à inspeção e fiscalização da CIPA da unidade a qual estiverem subordinadas.
4.1.8 – A Diretoria de Administração indicará para a Superintendência, o Presidente da CIPA na Sede que representará a Administração e nas Divisões Regionais será responsável pela indicação o Diretor Regional;
4.1.8.1 – Deverá ser publicada Portaria constituindo a CIPA na Sede e nas Divisões Regionais, informando também a efetiva posse dos membros eleitos. Compete as Divisões Regionais enviar os dados a Sede no prazo de 30 (trinta) dias e apresentar à Superintendência, a composição das demais CIPAS, mantendo, diretamente, os entendimentos necessários junto às áreas pertinentes, com o apoio e a colaboração das Divisões Regionais e Sede. ”
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-011-11/06/1980.
EDSON CARAM
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER