DTM-SUP/DER-011-11/06/1980
(1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - Os itens 4.1.4, 4.1.8 e 4.1.8.1 da Seção 9.01 da parte “Administração de Pessoal” do Manual de Normas, que introduziu, no D.E.R., as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) passam a viger com a seguinte redação:
“4.1.4 – Desta maneira, adotando, o D.E.R, os termos da Portaria acima, ficam instituídas as seguintes CIPAS:”
- 1 (uma) na Sede (capital), com funções supervisora, coordenadora e normativa;
- 1 (uma) em cada Divisão Regional, inclusive, nas Divisões Norte e Oeste;
- 1 (uma) em cada Seção Residência de Conservação e Postos de Arrecadação de Pedágio;
4.1.8 – A Diretoria de Administração, Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Auto-Estrada e Procuradoria Jurídica, proporão à Superintendência, no prazo de 15 (quinze) dias, os nomes daqueles que deverão compor a CIPA da Sede, com observância dos itens 4.1.5, 4.1.6 e 4.1.7;
4.1.8.1 – Publicada a PORTARIA constituindo a CIPA - Sede, compete à mesma no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar à Superintendência, em uma única MINUTA DE PORTARIA, a composição das demais CIPAS, a nível de Residência de Conservação e de Postos de Arrecadação de Pedágio mantendo, diretamente, os entendimentos necessários junto às áreas pertinentes, com o apoio e a colaboração das Divisões Regionais e Divisões Norte e Oeste.”
Artigo 2º - Esta DTM entrará em vigor na data de sua expedição.
ENGO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA
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