DTM-SUP/DER-011-11/06/1980

(1.1)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

Artigo 1º - Os itens 4.1.4, 4.1.8 e 4.1.8.1 da Seção 9.01 da parte “Administração de Pessoal” do Manual de Normas, que introduziu, no D.E.R., as Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAS) passam a viger com a seguinte redação:

“4.1.4 – Desta maneira, adotando, o D.E.R, os termos da Portaria acima, ficam instituídas as seguintes CIPAS:”

-         1 (uma) na Sede (capital), com funções supervisora, coordenadora e normativa;

-         1  (uma) em cada Divisão Regional, inclusive, nas Divisões Norte e Oeste;

-         1  (uma) em cada Seção Residência de Conservação e Postos de Arrecadação de Pedágio;

4.1.8 – A Diretoria de Administração, Diretoria de Operações, Diretoria Técnica, Diretoria de Auto-Estrada e Procuradoria Jurídica, proporão à Superintendência, no prazo de 15 (quinze) dias, os nomes daqueles que deverão compor a CIPA da Sede, com observância dos itens 4.1.5, 4.1.6 e 4.1.7;

4.1.8.1 – Publicada a PORTARIA constituindo a CIPA - Sede, compete à mesma no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, apresentar à Superintendência, em uma única MINUTA DE PORTARIA, a composição das demais CIPAS, a nível de Residência de Conservação e de Postos de Arrecadação de Pedágio mantendo, diretamente, os entendimentos necessários junto às áreas pertinentes, com o apoio e a colaboração das Divisões Regionais e Divisões Norte  e Oeste.”

Artigo 2º - Esta DTM entrará em vigor na data de sua expedição.

 

 

ENGO  ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-020-26/07/2021