DTM-SUP/DER-018-01/09/1995

(1.7)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e,

Considerando que a instalação da Procuradoria Jurídica no edifício sede do DER propicia sua participação nos procedimentos administrativos, que demandam tramitação seqüente pelos diversos órgãos da Autarquia;

Considerando a conveniência administrativa em submeter os processos referentes a contratações à análise da Procuradoria Jurídica,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Todos os processos relativos a contratação cujos valores excedam os limites de competência fixados na PRT-SUP/DER-030/90, deverão tramitar pela Procuradoria Jurídica, na fase imediatamente anterior ao seu encaminhamento ao Gabinete da Superintendência, para assinatura do contrato.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, 01 de setembro de 1995.

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTEDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-019-05/09/1995