DTM-SUP/DER-018-18/08/1989
(1.7)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 42 da lei nº 89/72; e
Considerando ainda a recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Contrato DER-5733/032/85 (p.163.229/77-1919º provº),
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Toda prorrogação de prazo contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
Artigo 2º - Essas prorrogações deverão ser formalizadas imediatamente após autorizadas, através de termo de aditamento – Termo Aditivo e Modificativo (TAM), lavrado e assinado sempre antes de expirado o prazo final do contrato.
Artigo 3º -Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 18 dias do mês de agosto de 1989
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE
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