DTM-SUP/DER-018-18/08/1989

(1.7)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

 

O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 42 da lei nº 89/72; e

Considerando ainda a recomendação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no Contrato DER-5733/032/85 (p.163.229/77-1919º provº),

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Toda prorrogação de prazo contratual deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.

Artigo 2º - Essas prorrogações deverão ser formalizadas imediatamente após autorizadas, através de termo de aditamento – Termo Aditivo e Modificativo (TAM), lavrado e assinado sempre antes de expirado o prazo final do contrato.

Artigo 3º -Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 18 dias do mês de agosto de 1989

 

 

ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-003-02/02/1990