DTM-SUP/DER-017-03/12/1986

(2.3)

 

 

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DIVISÕES E ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE

 

 

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - O item 1 da DTM-SUP/DER-011-12/06/1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

“1 – Na constatação, em medições provisórias, de valores acima dos 10% previstos no Capítulo IV, ítem 69.5, das Condições Gerais para Licitação e Contratação de Obras e Serviços nº 01/85, em relação ao Cronograma Contratual, desde que esse excesso não implique em acréscimo contratual e atenda aos interesses da Administração, deverão ser adotados os seguintes  procedimentos:”

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-011-12/06/1986

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023