DTM-SUP/DER-017-03/12/1986
(2.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DIVISÕES E ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - O item 1 da DTM-SUP/DER-011-12/06/1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“1 – Na constatação, em medições provisórias, de valores acima dos 10% previstos no Capítulo IV, ítem 69.5, das Condições Gerais para Licitação e Contratação de Obras e Serviços nº 01/85, em relação ao Cronograma Contratual, desde que esse excesso não implique em acréscimo contratual e atenda aos interesses da Administração, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:”
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE
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