DTM-SUP/DER-011-12/06/1986

(2.3)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DIRETORES DE DIVISÕES E ASSESSORIAS

 

 

O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO:

Que o ritmo de algumas obras contratadas vem excedendo a previsão, com valores de medição superiores aos do cronograma contratual;

Que a antecipação da conclusão de obras contratadas e da sua entrega aos usuários é sempre benéfica para a comunidade;

Que a Administração deve manter permanente controle sobre o andamento das obras contratadas, pela atualização dos cronogramas e sua adequação à capacidade financeira da Autarquia;

Que é necessário, para tanto, agilizar os procedimentos de formalização e aprovação de Termos Aditivos e Modificativos aos contratos em andamento, relacionados às alterações dos cronogramas;

D E T E R M I N A:

1 - Na constatação, em medições provisórias, de valores acima dos 10% previstos no Capítulo IV, item 69.5, das Condições Gerais de Licitação de Obras e Serviços – 01.85, em relação ao cronograma contratual, e desde que esse excesso não implique em acréscimo ao valor contratual, nem em necessidade de reforço de empenho, deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

a) a Diretoria de Divisão Regional, informada do excesso constatado em medição provisória, expedirá Telex à DO indicando os valores medidos e do cronograma, solicitando autorização para a inclusão do excesso na medição, caso concorde, a DO encaminhará o Telex à Superintendência para decisão;

b) a Superintendência, estando de acordo e verificada a disponibilidade financeira do DER, autorizará, por Telex o processamento da medição com o valor constatado;

2 – É considerada implícita na autorização da Superintendência a aprovação de modificação no cronograma contratual, dentro das seguintes características:

a) confirmando o valor constatado na medição provisória;

b) mantendo, nas medições subseqüentes, valores iguais aos previstos no cronograma anterior, para essas mesmas medições.

3 – Após a autorização da Superintendência, a Seção de Orientação e Controle de Obras Contratadas (COT.n) providenciará:

a) a documentação e o cadastramento, em terminal, da proposição de TAM alteração de cronograma – nos termos dispostos no item 2 desta DTM;

b) o registro, no terminal, da aprovação do TAM;

c) a incorporação, aos Autos próprios, da documentação, telex, e recuperações de terminal relativas à alteração do cronograma;

d) o encaminhamento à AOT, para conhecimento, conforme itens 5 e 8, de cópias dos documentos, telex e recuperações de terminais relativas à alteração de cronograma.

4 – Em ocorrendo, no mesmo contrato, nova medição provisória de valor superior ao limite previsto no capítulo IV, item 69.5 das CGL-01-85, os procedimentos descritos na presente DTM devem ser repetidos.

5 – As modificações de cronogramas autorizadas, na forma desta DTM, pela Superintendência, serão consolidadas no primeiro TAM que vier a ser lavrado, após sua ocorrência, em cada contrato.

6 -  Alterações de prazo e/ou valor contratual  deverão ser solicitadas normalmente, e de acordo com os procedimentos em vigor, recomendando-se a observação de 60 (sessenta) dias de antecedência para a sua proposição.

7 – A Assessoria de Organização – ARS – providenciará:

a) o credenciamento dos Engenheiros Chefes das Seções de Orientação e Controle de Obras Contratadas (COT.n) para informação, nos terminais das aprovações de TAM.s;

b) prestação de esclarecimentos e orientação às Divisões Regionais sobre os procedimentos descritos nesta DTM.

8 - Na lavratura de qualquer TAM de contrato de obras e serviços, a partir desta data, a Assessoria de Construção – AOT providenciará:

a) a verificação de existência de alterações de cronogramas já aprovadas  pela Superintendência, na forma desta DTM, e

b) inclusão, se for o caso, destas alterações no TAM a ser lavrado.

Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-017-03/12/1986

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023