DTM-SUP/DER-016-14/08/1989
(1.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº JOÃO TOSELLO, SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Ocorrendo rescisão de Contrato Individual de Trabalho deverá ser solicitada a esta Superintendência a expedição do competente ato de DISPENSA do servidor, a contar da data de rescisão.
Artigo 2º - O artigo 3º da DTM-SUP/DER-004-29/01/1988, passar a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º - No caso de admissão, ocorrendo anuência do candidato, deverá a CTA diligenciar junto à DHA/SRH/CNH, visando a elaboração do ATO DE ADMISSÃO correspondente, para, após a publicação desse ato, providenciar o seu encaminhamento à inspeção médica para ingresso”.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº JOÃO TOSELLO
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
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