DTM-SUP/DER-016-14/08/1989

(1.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

 

O ENGº JOÃO TOSELLO, SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Ocorrendo rescisão de Contrato Individual de Trabalho deverá ser solicitada a esta Superintendência a expedição do competente ato de DISPENSA do servidor, a contar da data de rescisão.

Artigo 2º - O artigo 3º da DTM-SUP/DER-004-29/01/1988, passar a ter a seguinte redação:

“Artigo 3º - No caso de admissão, ocorrendo anuência do candidato, deverá a CTA diligenciar junto à DHA/SRH/CNH, visando a elaboração do ATO DE ADMISSÃO correspondente, para, após a publicação desse ato, providenciar o seu encaminhamento à inspeção médica para ingresso”.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

ENGº JOÃO TOSELLO

SUPERINTENDENTE ADJUNTO

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-004-29/01/1988