DTM-SUP/DER-014-08/06/1995

(1.7)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE

 

 

O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Os preços unitários “padrão”, para os serviços de limpeza, constantes do artigo 1º, I, da DTM-SUP/DER-010-12/05/95, considerando os reflexos decorrentes da elevação do salário mínimo, ficam estabelecidos na seguinte conformidade:

I – Serviços de Limpeza

-                   Mão de obra sem fornecimento de materiais:

a)     Faxineiro e assemelhados R$ 405,00/elemento

b)     Copeira                               R$ 465,00/elemento

-                   Mão de obra com fornecimento de materiais

a)     Faxineiro e assemelhados R$ 505,00/elemento

b)     Copeira                                 R$ 545,00/elemento

 

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos oito dias do mês de junho de 1995.

 

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTEDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-010-12/05/1995