DTM-SUP/DER-014-08/06/1995
(1.7)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE
O ENGENHEIRO LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os preços unitários “padrão”, para os serviços de limpeza, constantes do artigo 1º, I, da DTM-SUP/DER-010-12/05/95, considerando os reflexos decorrentes da elevação do salário mínimo, ficam estabelecidos na seguinte conformidade:
I – Serviços de Limpeza
- Mão de obra sem fornecimento de materiais:
a) Faxineiro e assemelhados R$ 405,00/elemento
b) Copeira R$ 465,00/elemento
- Mão de obra com fornecimento de materiais
a) Faxineiro e assemelhados R$ 505,00/elemento
b) Copeira R$ 545,00/elemento
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos oito dias do mês de junho de 1995.
ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTEDENTE
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