DTM-SUP/DER-014-09/11/1990
Introduz modificações na DTM-SUP/DER-001-11/01/1990. (3.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS
O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Os itens III e V da DTM-SUP/DER-001, de 11 de janeiro de 1990, passam a ter a seguinte redação:
“III – Uma vez recebidos os pedidos de autorização de acesso, as respectivas Divisões Regionais poderão solicitar aos requerentes e, estes, às Divisões Regionais, qualquer alteração, substituição de documentos ou projetos, considerados incompletos ou inadequados.
V – Findo o trimestre, no caso de haver mais de um pedido de acesso para o mesmo trecho e margem da rodovia, não será permitido ao requerente modificar o pedido, nem alterar a documentação e o projeto (§ 2º do artigo 12 do Decreto nº 30.374/89).”
Artigo 2º - Fica suprimido o item IV da referida DTM.
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE
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