Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 5

 

DTM-SUP/DER-014-17/10/2022

     Altera o Modelo DER-771 padronizado pela DTM-SUP/DER-009-29/06/2015 - que padroniza impressos concernentes ao Transporte Coletivo de Passageiros. (1.3) (2.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES (AS) DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES (A) DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria SUP/DER-126-05/11/2021 que dispõe sobre credenciamento de Agentes Autuadores na fiscalização de veículos de transporte coletivo, prevista no artigo 195 e nos incisos VII e VIII, artigo 231 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997.

DETERMINA:

 Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da DTM-SUP/DER-009-29/06/2015, referente ao Modelo 771 parte integrante dessa DTM na seguinte conformidade:

 

MODELO:                                 DER-771

DESIGNAÇÃO:                         Auto de Infração.  

UNIDADE:                                 Talão 3 vias 20 jogos

FORMATO:                                115 mm X 220 mm (sem inclusão colagem/grampos)

COR:                                          Branca, Amarela e Rosa.

PAPEL E GRAMATURA:        Copiativo 55g/m2.

IMPRESSÃO:                            Frente timbre nº 1 (com brasão e dístico na cor preta) e Verso da 2ª via com texto de informações e procedimentos (anexo).

CAPA:                                        Cartolina branca, com proteção de cópias.

OBSERVAÇÃO:                       Cada talão deverá conter ao final impresso específico de Devolução/Baixa de Talão, em duas vias.

ACONDICIONAMENTO:          Embalagem rotulada, em papel kraft.

CÓDIGO ANTERIOR:               DER- 771.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/amgl

Anexo(s) da DTM:

Anexo - DTM014-22



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