Protocolo DER nº 2319623/2019 – Volume 5
DTM-SUP/DER-014-17/10/2022
Altera o Modelo DER-771 padronizado pela DTM-SUP/DER-009-29/06/2015 - que padroniza impressos concernentes ao Transporte Coletivo de Passageiros. (1.3) (2.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES (AS) DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES (A) DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SUP/DER-126-05/11/2021 que dispõe sobre credenciamento de Agentes Autuadores na fiscalização de veículos de transporte coletivo, prevista no artigo 195 e nos incisos VII e VIII, artigo 231 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997.
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica alterado o artigo 1º da DTM-SUP/DER-009-29/06/2015, referente ao Modelo 771 parte integrante dessa DTM na seguinte conformidade:
MODELO: DER-771
DESIGNAÇÃO: Auto de Infração.
UNIDADE: Talão 3 vias 20 jogos
FORMATO: 115 mm X 220 mm (sem inclusão colagem/grampos)
COR: Branca, Amarela e Rosa.
PAPEL E GRAMATURA: Copiativo 55g/m2.
IMPRESSÃO: Frente timbre nº 1 (com brasão e dístico na cor preta) e Verso da 2ª via com texto de informações e procedimentos (anexo).
CAPA: Cartolina branca, com proteção de cópias.
OBSERVAÇÃO: Cada talão deverá conter ao final impresso específico de Devolução/Baixa de Talão, em duas vias.
ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada, em papel kraft.
CÓDIGO ANTERIOR: DER- 771.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
CELSO GONÇALVES BARBOSA
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/amgl
Anexo(s) da DTM: