Expediente nº 015561/17/SUP/2011
DTM-SUP/DER-009-29/06/2015
Padroniza impressos concernentes ao Transporte Coletivo de Passageiros. (1.11)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, COMANDANTE DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO, E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - Ficam padronizados, na forma indicada a seguir, os impressos constantes de fls. 91/94 do Expediente nº 015561/17/SUP/2011 concernentes ao Transporte Coletivo de Passageiros e parte integrante dessa DTM:
MODELO: DER-753
DESIGNAÇÃO: Auto de Infração – Transporte Coletivo.
UNIDADE: Talão – 4 vias 25 jogos.
FORMATO: 130 mm X 210 mm (sem inclusão colagem/grampos)
COR: Rosa, Amarela, Verde e Branca.
PAPEL E GRAMATURA: Copiativo – 55g/m2.
IMPRESSÃO: Frente, timbre nº 1(com brasão e dístico na cor preta).
CAPA: Cartolina com proteção de cópias.
OBSERVAÇÃO: Cada talão deverá conter impresso específico de Autorização de Uso e Termo de Encerramento, em duas vias.
ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada, em papel kraft.
CÓDIGO ANTERIOR: DER-753.
MODELO: DER-771
DESIGNAÇÃO: Auto de Infração.
UNIDADE: Talão 3 vias 20 jogos
FORMATO: 130 mm X 210 mm (sem inclusão colagem/grampos)
COR: Branca, Amarela e Rosa.
PAPEL E GRAMATURA: Copiativo 55g/m2.
IMPRESSÃO: Frente timbre nº 1 (com brasão e dístico na cor preta) e Verso da 2ª via com texto de informações e procedimentos (anexo).
CAPA: Cartolina branca, com proteção de cópias.
OBSERVAÇÃO: Cada talão deverá conter ao final impresso específico de Devolução/Baixa de Talão, em duas
vias.
ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada, em papel kraft.
CÓDIGO ANTERIOR: DER- 771.
MODELO: DER-772
DESIGNAÇÃO: Auto de Recolhimento de Documento
UNIDADE: Talão 3 vias (Prodesp, Infrator e Talão) 20 jogos
FORMATO: 130 mm X 210 mm ( sem inclusão colagem/grampos)
COR: Verde, Azul e Rosa.
PAPEL E GRAMATURA: Copiativo 55 g/m2
IMPRESSÃO: Frente timbre nº 1 (com brasão e dístico na cor preta).
CAPA: Cartolina azul, com proteção de cópias.
ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada, em papel kraft.
CÓDIGO ANTERIOR: Não há.
Artigo 2º - Os impressos padronizados de conformidade com o Artigo 1º, prestar-se-ão à fiscalização a ser realizada pelos Agentes Credenciados e disponibilizados à ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – referente a infrações previstas em Regulamentos aprovados pelos Decreto_nº_29.912 e Decreto_nº_29.913, ambos de 12/05/1989 e o Decreto_nº_48.073 de 08/09/2003, bem como, exclusivamente, as infrações decorrentes do inciso VIII do Artigo 231 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997,
Artigo 3º - Os impressos Modelo DER-771 e Modelo DER-772, variáveis dos Modelos 711 e 708, serão identificados pela Série Z, privativa para uso da ARTESP.
Parágrafo único – Os citados Modelos, respeitados seus lay-outs, poderão conter tipograficamente impressas mensagens aos infratores, de orientações e procedimentos pertinentes, no campo de Observações e Informações Complementares.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-004-16/05/2012.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/amgl
Verso DER-771
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