Expediente nº 015561/17/SUP/2011

 

DTM-SUP/DER-009-29/06/2015

Padroniza impressos concernentes ao Transporte Coletivo de Passageiros. (1.11)

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, COMANDANTE DO POLICIAMENTO RODOVIÁRIO, E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

Artigo 1º - Ficam padronizados, na forma indicada a seguir, os impressos constantes de fls. 91/94 do Expediente nº 015561/17/SUP/2011 concernentes ao Transporte Coletivo de Passageiros e parte integrante dessa DTM:

 

MODELO:                                 DER-753

DESIGNAÇÃO:                         Auto de Infração – Transporte Coletivo.

UNIDADE:                                 Talão – 4 vias 25 jogos.

FORMATO:                                130 mm X 210 mm (sem inclusão colagem/grampos)

COR:                                          Rosa, Amarela, Verde e Branca.

PAPEL E GRAMATURA:        Copiativo – 55g/m2.

IMPRESSÃO:                            Frente, timbre nº 1(com brasão e dístico na cor preta).

CAPA:                                        Cartolina com proteção de cópias.

OBSERVAÇÃO:                       Cada talão deverá conter impresso específico de Autorização de Uso e Termo de Encerramento, em duas vias.

ACONDICIONAMENTO:          Embalagem rotulada, em papel kraft.

CÓDIGO ANTERIOR:               DER-753.

 

MODELO:                                 DER-771

DESIGNAÇÃO:                         Auto de Infração.  

UNIDADE:                                 Talão 3 vias 20 jogos

FORMATO:                                130 mm X 210 mm (sem inclusão colagem/grampos)

COR:                                          Branca, Amarela e Rosa.

PAPEL E GRAMATURA:        Copiativo 55g/m2.

IMPRESSÃO:                            Frente timbre nº 1 (com brasão e dístico na cor preta) e Verso da 2ª via com texto de informações e procedimentos (anexo).

CAPA:                                        Cartolina branca, com proteção de cópias.

OBSERVAÇÃO:                       Cada talão deverá conter ao final impresso específico de Devolução/Baixa de Talão, em duas

                                                     vias.

ACONDICIONAMENTO:          Embalagem rotulada, em papel kraft.

CÓDIGO ANTERIOR:               DER- 771.

 

MODELO:                                 DER-772

DESIGNAÇÃO:                         Auto de Recolhimento de Documento

UNIDADE:                                 Talão 3 vias (Prodesp, Infrator e Talão)  20 jogos

FORMATO:                                130 mm X 210 mm ( sem inclusão colagem/grampos)

COR:                                          Verde, Azul e Rosa.

PAPEL E GRAMATURA:        Copiativo 55 g/m2

IMPRESSÃO:                            Frente timbre nº 1 (com brasão e dístico na cor preta).

CAPA:                                        Cartolina azul, com proteção de cópias.

ACONDICIONAMENTO:          Embalagem rotulada, em papel kraft.

CÓDIGO ANTERIOR:               Não há.

Artigo 2º - Os impressos padronizados de conformidade com o Artigo 1º, prestar-se-ão à fiscalização a ser realizada pelos Agentes Credenciados e disponibilizados à ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – referente a infrações previstas em Regulamentos aprovados pelos Decreto_nº_29.912 e Decreto_nº_29.913, ambos de 12/05/1989 e o Decreto_nº_48.073 de 08/09/2003, bem como, exclusivamente, as infrações decorrentes do inciso VIII do Artigo 231 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997,

Artigo 3º - Os impressos Modelo DER-771 e Modelo DER-772, variáveis dos Modelos 711 e 708, serão identificados pela Série Z, privativa para uso da ARTESP.

Parágrafo único – Os citados Modelos, respeitados seus lay-outs, poderão conter tipograficamente impressas mensagens aos infratores, de orientações e procedimentos pertinentes, no campo de Observações e Informações Complementares.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-004-16/05/2012.

 

 

                                               ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA

   SUPERINTENDENTE DO DER

MN/amgl


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Verso DER-771

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Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-014-17/10/2022



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