Expediente nº 011396/17CO/2006

 

DTM-SUP/DER-014-29/11/2006

Proíbe a implantação de faixas adicionais à esquerda. (2.1) (3.3)

 

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

considerando o resultado dos estudos realizados pelo GT-84, com o concurso das Divisões Regionais envolvidas e devidamente ratificado pela DE – Diretoria de Engenharia,

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica terminantemente proibida a implantação de faixas adicionais à esquerda, em pistas simples ascendentes, na rede rodoviária sob administração do DER.

Artigo 2º - As faixas existentes na condição a que se refere o artigo anterior deverão ser objeto de reforço de sinalização, face à excepcionalidade, assim como merecer monitoração constante na preservação da segurança rodoviária.

Artigo 3º - Até que ocorra a eliminação das faixas adicionais à esquerda em aclives existentes, através da duplicação de trechos, as Divisões Regionais deverão submeter à CO – Coordenadoria de Operações – estudos pontuais e economicamente viáveis, com base em adequada sinalização horizontal ou outra solução técnica aplicável no específico local.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogada a DTM-SUP/DER-002-22/02/2002.

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

 

MN/amgl