Expediente nº  9-79.027-17/DER/2001

 

DTM-SUP/DER-002-22/02/2002

Interrompe projetos e susta implantação de faixas adicionais à esquerda. (2.1) (3.3)

 

 

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, COORDENADOR GERAL DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS  E SENHORA  PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE :

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

Artigo 1º - Até que se concluam os estudos atualmente realizados pelo GT - 84, instituído pela Portaria SUP/DER-125-10/12/2001, deverão ser interrompidos eventuais projetos de faixas adicionais à esquerda nas rodovias de pista simples, bem como sustadas suas implantações.

Artigo 2º - As faixas existentes na condição a que se refere o artigo anterior deverão ser mantidas devidamente sinalizadas.

Artigo 3º - Cumpre ao GT - 84 dirimir dúvidas e reorientar o assunto tão logo estejam concluídos os estudos objeto desta DTM.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

        ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI

        SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-014-29/11/2006