Interrompe projetos e susta implantação de faixas adicionais à esquerda. (2.1) (3.3)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, COORDENADOR GERAL DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO DAS CONCESSÕES E PERMISSÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS E SENHORA PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE :
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - Até que se concluam os estudos atualmente realizados pelo GT - 84, instituído pela Portaria SUP/DER-125-10/12/2001, deverão ser interrompidos eventuais projetos de faixas adicionais à esquerda nas rodovias de pista simples, bem como sustadas suas implantações.
Artigo 2º - As faixas existentes na condição a que se refere o artigo anterior deverão ser mantidas devidamente sinalizadas.
Artigo 3º - Cumpre ao GT - 84 dirimir dúvidas e reorientar o assunto tão logo estejam concluídos os estudos objeto desta DTM.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI
SUPERINTENDENTE DO DER
Ver DTM(s):