DTM-SUP/DER-012-10/06/1975
REF. ESTABELECE NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO
(1.11)
SENHORES DIRETORES DE DDIRETORIAS, DE DIVISSÃO, DE ASSESSORIA E PROCURADOR CHEFE
O ENGº WALDEMAR VALENTE, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de disciplinar as licitações e contratações administrativas para aquisição de peças de reposição para veículos e equipamentos rodoviários;
Considerando a uniformidade de preços e de padronização das peças;
Considerando que as Divisões Regionais dispõem de recursos orçamentários para atender às licitações;
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - As compras de peças de reposição para veículos e equipamentos rodoviários, dentro dos limites delegados, poderão ser efetuadas pelas Divisões Regionais e as aquisições em São Paulo serão efetuadas pelo SSA/DA.
Parágrafo 1º - Para as compras que devam, nas condições indicadas, ser atendidas pelo SSA/DA, as Divisões Regionais encaminharão àquele Serviço, através da DO, até o dia 20/06/75, os pedidos necessários.
Parágrafo 2º - Os pedidos de peças de reposição e de manutenção das motocicletas em uso pelo BPO/DO, serão providenciadas pela DMT/DT.
Parágrafo 3º - A cobertura orçamentária dos pedidos remetidos ao SSA será efetuada nos termos do artigo 26 e seu parágrafo único da DTM003-75.doc
SUP, 10 DE JUNHO DE 1975
ENGº WALDEMAR VALENTE
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA
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