DTM-SUP/DER-011-17/05/1995
Acrescenta dados na letra “a” do Artigo 2º. (1.3)
O ENG° LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º - O Artigo 2º, letra “a” da DTM-SUP/DER-009-11/05/95 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º -
letra “a” – a nota fiscal deverá dar entrada na contabilidade com 10 (dez) dias de antecedência para o processamento nos casos com prazo de pagamento a 30 (trinta) dias e com 4 (quatro) dias de antecedência para os casos com prazo de pagamento inferior a 30 (trinta) dias.“
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezessete dias do mês de maio de 1995.
ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE
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