DTM-SUP/DER-011-17/05/1995

 

Acrescenta dados na letra “a” do Artigo 2º.   (1.3)

 

O ENG° LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º - O Artigo 2º, letra “a” da DTM-SUP/DER-009-11/05/95 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º -

letra “a” – a nota fiscal deverá dar entrada na contabilidade com 10 (dez) dias de antecedência para o processamento nos casos com prazo de pagamento a 30 (trinta) dias e com 4 (quatro) dias de antecedência para os casos com prazo de pagamento inferior a 30 (trinta) dias.“

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezessete dias do mês de maio de 1995.

 

 

 

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-009-11/05/1995