DTM-SUP/DER-009-11/05/1995
(1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que doravante os contratos com Serviços de Vigilância, Serviços de Limpeza, etc. sofrerão um desconto se pagos na data do vencimento;
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - As notas fiscais das prestadoras dos serviços deverão ser emitidas pelo valor total dos serviços, devendo no canto inferior da mesma conter os seguintes dizeres:
“O valor faturado da presente nota se pago na data do vencimento, deverá ser reduzido o percentual de... % (... por cento)”.
Artigo 2º– Para que não haja atrasos e a Autarquia goze destes descontos, deverá ser observado o seguinte:
a) a nota fiscal deverá dar entrada na contabilidade com 10 (dez) dias de antecedência para o processamento.
b) a DFF e as CCA.s deverão subempenhar as despesas já com o desconto ofertado e providenciar seus pagamentos nas efetivas datas de vencimento.
Artigo 3º - O não cumprimento desta determinação, caberá ao responsável o recolhimento do desconto aos cofres da Autarquia se porventura ficar comprovada a sua displicência.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos onze dias do mês de maio de 1995.
ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE
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