DTM-SUP/DER-011-08/06/1990
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para atendimento às INSTRUÇÕES 01/90 do Egrégio Tribunal de Contas. (1.11)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE
O ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - As unidade da AUTARQUIA que produzirem documentos elencados no inciso II das INSTRUÇÕES 01/90, do Egrégio Tribunal de Contas, deverão encaminhar cópias desses documentos ao Serviço de Auditoria, até o dia 5 de cada mês seguinte.
Artigo 2º - Ocorrendo a hipótese prevista no inciso III das INSTRUÇÕES 01/90, a comunicação deverá ser feita ao Serviço de Auditoria, no dia seguinte à elaboração do relatório ou parecer respectivo.
Artigo 3º - O Serviço de Auditoria encaminhará a documentação referida nos artigos anteriores, ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos fixados.
Artigo 4º - A inobservância dos prazos estabelecidos nesta DTM, ou a sonegação de qualquer documento, sujeitará os responsáveis a sanções cabíveis.
Artigo 5º - Cabe ao SVS zelar pelo fiel comprimento desta DTM.
Artigo 6º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
Ver DTM(s):