DTM-SUP/DER-011-10/06/1975
REF. TRANSFERE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DAS DIVISÕES REGIONAIS PARA A DMT/DT. (1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO WALDEMAR VALENTE, respondendo pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de duas atribuições e
Considerando que os valores consignados para aquisição de material de consumo são insuficientes para atendimento das necessidades mínimas do DER;
Considerando que há necessidade de se reforçar os limites fixados para a DTM/DT para aquisição do material de consumo necessário à abastecer a Oficina Central;
Considerando que as Divisões Regionais receberam um limite de despesa da ordem de Cr.$ 300.000,00 cada, destinado especificamente a reformas de motores nas respectivas praças;
D E T E R M I N A:
ARTIGO 1º - Ficam reduzidos de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) os valores consignados em cada Divisão Regional, no item “Serviços de Terceiros”.
Parágrafo Único – As Divisões Regionais providenciarão as Notas de Movimentação Orçamentária Interna, referentes à redução, não podendo o valor acima ser distribuído em mais de duas quotas.
Artigo 2º - O Anexo nº 19 da DTM-SUP/DER-003/75 permanece inalterado, salvo o presente acréscimo na DMT, no valor de Cr.$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), no item peças.
Parágrafo 1º - Os valores fixados para os grandes itens (combustíveis e lubrificantes, cimento, pneus, etc), somente poderão ser alterados por autorização expressa desta Superintendência.
Parágrafo 2º - As Notas de Empenho e todas as de Reserva Orçamentária do Órgão de Compras da Regional, serão emitidas por item do Anexo nº 19, a fim de permitir uma rápida apropriação dessas despesas.
SUP, 10 DE JUNHO DE 1975
ENGº WALDEMAR VALENTE
RESP. PELO EXPEDIENTE DA SUP
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