DTM-SUP/DER-011-10/06/1975

 

REF. TRANSFERE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DAS DIVISÕES REGIONAIS PARA A DMT/DT. (1.3)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO WALDEMAR VALENTE, respondendo pelo expediente da SUPERINTENDÊNCIA DO DER, no uso de duas atribuições e

Considerando que os valores consignados para aquisição de material de consumo são insuficientes para atendimento das necessidades mínimas do DER;

Considerando que há necessidade de se reforçar os limites fixados para a DTM/DT para aquisição do material de consumo necessário à abastecer a Oficina Central;

Considerando que as Divisões Regionais receberam um limite de despesa da ordem de Cr.$ 300.000,00 cada, destinado especificamente a reformas de motores nas respectivas praças;

 

D E T E R M I N A:

 

ARTIGO 1º - Ficam reduzidos de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) os valores consignados em cada Divisão Regional, no item “Serviços de Terceiros”.

Parágrafo Único – As Divisões Regionais providenciarão as Notas de Movimentação Orçamentária Interna, referentes à redução, não podendo o valor acima ser distribuído em mais de duas quotas.

Artigo 2º - O Anexo nº 19 da DTM-SUP/DER-003/75 permanece inalterado, salvo o presente acréscimo na DMT, no valor de Cr.$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), no item peças.

Parágrafo 1º - Os valores fixados para os grandes itens (combustíveis e lubrificantes, cimento, pneus, etc), somente poderão ser alterados por autorização expressa desta Superintendência.

Parágrafo 2º - As Notas de Empenho e todas as de Reserva Orçamentária do Órgão de Compras da Regional, serão emitidas por item do Anexo nº 19, a fim de permitir uma rápida apropriação dessas despesas.

 

SUP, 10 DE JUNHO DE 1975

 

 

 

ENGº WALDEMAR VALENTE

RESP. PELO EXPEDIENTE DA SUP

 

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-003-22/01/1975