DTM-SUP/DER-010-31/05/1999

(1.9)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, inciso XIX do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n° 26.673/87,

D E T E R M I N A:

Artigo 1° - Fica delegada ao Diretor Técnico de Departamento classificado na Diretoria de Operações a atribuição de examinar e aprovar os pedidos de alteração de cronograma das obras e serviços contratados pelo DER, observado o prazo e o valor contratual, bem como as normas e regulamentos atinentes à espécie.

Artigo 2° - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-004-14/02/2000