SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, inciso XIX do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673/87,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica delegada aos Diretores Técnicos de Departamento, a atribuição de examinar e aprovar os pedidos de alteração de cronograma das obras e serviços contratados pelo DER, observado o prazo e o valor contratual bem como as normas e regulamentos atinentes à espécie.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-010-31/05/99.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
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