DTM-SUP/DER-004-14/02/2000

(1.9)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, de conformidade com o disposto no artigo 18, inciso XIX do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673/87,

DETERMINA:

Artigo 1º - Fica delegada aos Diretores Técnicos de Departamento,  a atribuição de examinar e aprovar os pedidos de alteração de cronograma das obras e serviços contratados pelo DER, observado o prazo e o valor contratual bem como as normas e regulamentos atinentes à espécie.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-010-31/05/99.

 

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-010-31/05/1999

DTM-SUP/DER-009-04/10/2001