Autos nº 182.346/DER/1983

DTM-SUP/DER-010-23/09/1985

( 1.1 )

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIIRETORES DE DIRETORIAS, DIRETORES DE DIVISÕES E DE ASSESSORIAS

 

 

O Engº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de se adaptar as disposições do Decreto nº 17.449, de 04 de agosto de 1981, às peculiaridades da atual estrutura do DER, distribuindo-se as vagas fixadas, de forma a proporcionar melhor atendimento à execução dos serviços

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - A distribuição de vagas da frota do DER, destinadas aos veículos, de propriedade de servidores, inscritos em regime de quilometragem, fica desta forma fixada:

- Superintendência                                     SUP      42

- Procuradoria Jurídica                              PJ         71

- Diretoria Técnica                                     DT         66

- Diretoria de Administração                    DA        52

- Diretoria de Auto-Estradas                     DE        42

- Diretoria de Operações                          DO      370

Artigo 2º - Aos Dirigentes de Subfrotas, com relação aos pedidos de inscrição, compete observar o limite de vagas fixado.

Artigo 3º - Fica expressamente vedada a transferência de vaga, de uma para outra Diretoria.

Parágrafo Único – Essa proibição será mantida também nos casos de remoção a pedido ou “ex-officio”.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e especialmente a DTM-SUP/DER-006-08/06/83.

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-006-08/06/1983