Autos nº 182.346/DER/1983
DTM-SUP/DER-010-23/09/1985
( 1.1 )
SENHORES CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIIRETORES DE DIRETORIAS, DIRETORES DE DIVISÕES E DE ASSESSORIAS
O Engº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de se adaptar as disposições do Decreto nº 17.449, de 04 de agosto de 1981, às peculiaridades da atual estrutura do DER, distribuindo-se as vagas fixadas, de forma a proporcionar melhor atendimento à execução dos serviços
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - A distribuição de vagas da frota do DER, destinadas aos veículos, de propriedade de servidores, inscritos em regime de quilometragem, fica desta forma fixada:
- Superintendência SUP 42
- Procuradoria Jurídica PJ 71
- Diretoria Técnica DT 66
- Diretoria de Administração DA 52
- Diretoria de Auto-Estradas DE 42
- Diretoria de Operações DO 370
Artigo 2º - Aos Dirigentes de Subfrotas, com relação aos pedidos de inscrição, compete observar o limite de vagas fixado.
Artigo 3º - Fica expressamente vedada a transferência de vaga, de uma para outra Diretoria.
Parágrafo Único – Essa proibição será mantida também nos casos de remoção a pedido ou “ex-officio”.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e especialmente a DTM-SUP/DER-006-08/06/83.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE DO DER
Ver DTM(s):