Autos nº 126.472/1967- 4o Volume

DTM-SUP/DER-010-13/10/1982

(1.8)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - As Licitações de obras, com orçamento de até 250 (duzentos e cinqüenta) Maior Valor de Referência, serão realizados pela modalidade CONVITE, nos termos do artigo 22, 23 e 25 da Lei Estadual 89, de 27 de dezembro de 1972, tendo a seguinte tramitação.

I – A licitação será autorizada pelo Superintendente, cabendo à Divisão Regional responsável pela Obra, através de sua Comissão Julgadora de Licitação, o processamento da mesma, de acordo com as normas desta DTM;

II – OS CONVITES contendo os elementos da licitação, tais como: orçamento, projetos, normas, memoriais e anexos, serão elaborados pela Comissão, e fornecidos aos participantes em número mínimo de 3 (três), com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de abertura das propostas.

III – Os atos públicos de habilitação e abertura dos envelopes “Proposta”, serão de acordo com o prescrito nas Condições Gerais para Licitação e Contratação de Obras e Serviços 01/81;

IV – Após a abertura das propostas, a Comissão procederá à classificação das mesmas, adjudicará o objeto ao vencedor, dando ciência aos participantes da decisão, enviando, a seguir, os elementos à Superintendência  para homologação e assinatura do Contrato.

Parágrafo único – As Comissões Julgadoras de Licitações  com número mínimo de 3 (três) membros, serão nomeados por portaria da Superintendência, por indicação dos respectivos Diretores  das Divisões Regionais, podendo a critério destes utilizar Comissão já constituída.

Artigo 2º - Os documentos serão autuados em processo próprio do qual obrigatoriamente constarão

a)                     Cópia da autorização para realização da licitação e da respectiva reserva de verba;

b)                     Elementos do convite tais como: objeto, local e data de entrega da proposta, projetos, orçamentos e anexos;

c)                     Comprovante da entrega dos convites a no mínimo 3 (três) participantes;

d)                     Cópia da portaria de nomeação da comissão julgadora de licitação;

e)                     Original das propostas e documentos apresentados pelos participantes;

f)                       Atas das seções;

g)                     Eventuais pareceres técnicos e/ou jurídicos;

h)                     Decisão

i)                       Recurso eventualmente apresentado, respectiva apreciação e decisão;

j)                        Homologação pelo Superintendente;

k)                     Termo de Contrato e seus anexos;

l)                        Primeira nota de serviço

Parágrafo único – Serão enviados em apenso duas pastas com os elementos citados que serão encaminhados ao Serviço de Auditoria – SVS.

Artigo 3º - Fazem parte da presente DTM, os modelos em anexo dos documentos que constituirão o CONVITE.

Artigo 4º - Informações, esclarecimentos e decisões sobre casos omissos serão dados pela Assessoria de Construção – AOT/DT.

Artigo 5º - A presente  DTM entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-003-19/02/1986