Autos nº 126.472/1967- 4o Volume
DTM-SUP/DER-010-13/10/1982
(1.8)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - As Licitações de obras, com orçamento de até 250 (duzentos e cinqüenta) Maior Valor de Referência, serão realizados pela modalidade CONVITE, nos termos do artigo 22, 23 e 25 da Lei Estadual 89, de 27 de dezembro de 1972, tendo a seguinte tramitação.
I – A licitação será autorizada pelo Superintendente, cabendo à Divisão Regional responsável pela Obra, através de sua Comissão Julgadora de Licitação, o processamento da mesma, de acordo com as normas desta DTM;
II – OS CONVITES contendo os elementos da licitação, tais como: orçamento, projetos, normas, memoriais e anexos, serão elaborados pela Comissão, e fornecidos aos participantes em número mínimo de 3 (três), com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de abertura das propostas.
III – Os atos públicos de habilitação e abertura dos envelopes “Proposta”, serão de acordo com o prescrito nas Condições Gerais para Licitação e Contratação de Obras e Serviços 01/81;
IV – Após a abertura das propostas, a Comissão procederá à classificação das mesmas, adjudicará o objeto ao vencedor, dando ciência aos participantes da decisão, enviando, a seguir, os elementos à Superintendência para homologação e assinatura do Contrato.
Parágrafo único – As Comissões Julgadoras de Licitações com número mínimo de 3 (três) membros, serão nomeados por portaria da Superintendência, por indicação dos respectivos Diretores das Divisões Regionais, podendo a critério destes utilizar Comissão já constituída.
Artigo 2º - Os documentos serão autuados em processo próprio do qual obrigatoriamente constarão
a) Cópia da autorização para realização da licitação e da respectiva reserva de verba;
b) Elementos do convite tais como: objeto, local e data de entrega da proposta, projetos, orçamentos e anexos;
c) Comprovante da entrega dos convites a no mínimo 3 (três) participantes;
d) Cópia da portaria de nomeação da comissão julgadora de licitação;
e) Original das propostas e documentos apresentados pelos participantes;
f) Atas das seções;
g) Eventuais pareceres técnicos e/ou jurídicos;
h) Decisão
i) Recurso eventualmente apresentado, respectiva apreciação e decisão;
j) Homologação pelo Superintendente;
k) Termo de Contrato e seus anexos;
l) Primeira nota de serviço
Parágrafo único – Serão enviados em apenso duas pastas com os elementos citados que serão encaminhados ao Serviço de Auditoria – SVS.
Artigo 3º - Fazem parte da presente DTM, os modelos em anexo dos documentos que constituirão o CONVITE.
Artigo 4º - Informações, esclarecimentos e decisões sobre casos omissos serão dados pela Assessoria de Construção – AOT/DT.
Artigo 5º - A presente DTM entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
ENGº FRANCISCO CARLOS SAVAGLIA DRIGO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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