DTM-SUP/DER-003-19/02/1986
Introduz modificação na DTM-SUP/DER-010-13/10/82. (1.8)
SENHORES CHEFES DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DIRETORES DE DIVISÕES E ASSESSORIAS
O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Passa a ter a seguinte redação o “caput” do artigo 1º e seu inciso III, da DTM-SUP/DER-010-13/10/82:
“Artigo 1º - As licitações de obras, com orçamento de até 1.250 (um mil, duzentos e cinqüenta) MVR, serão realizadas pela modalidade CONVITE, nos termos dos artigos 22, 23 e 25 da Lei Estadual 89, de 27 de dezembro de 1972, com a redação dada pela Lei nº 3.940, de 6/13/83, tendo a seguinte tramitação:”
“III – Os atos públicos de habilitação e abertura dos envelopes ”Proposta” serão realizados de acordo com o prescrito nas Condições Gerais para Licitação e Contratação de Obras e Serviços 01/85;”
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE DO DER
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