DTM-SUP/DER-010-23/08/2022
Altera o Artigo 5º da DTM-SUP/DER-009-26/04/2005 que estabelece procedimentos a serem adotados para fins de retificação de área via administrativa. (1.2) (1.6)
CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES (AS) DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES (A) DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 5º da DTM-SUP/DER-009-26/04/2005:
“ Artigo 5º - Na condição prevista no parágrafo único do artigo 3º, bem como ou a vista de levantamentos topográficos procedidos e estando corretos os elementos de informação, os Diretores das Divisões Regionais e/ou Engenheiros Chefes das Residências de Conservação, estarão aptos, mediante oficio ao Cartório de Registro de Imóveis, a pronunciar-se pelo ‘nada a opor à retificação de registro em trâmite perante esse r. Cartório’.
Parágrafo único - O pronunciamento de que trata este artigo deverá fazer-se acompanhar de cópia do Diário Oficial do ato de nomeação do Diretor da Divisão Regional correspondente e/ou do Chefe da Residência de Conservação .”
Artigo 2º - Esta DTM em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2022.
Edson caram
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MAD/kmy