Exp. 322/AET/1983

DTM-SUP/DER-007-05/08/1983

(2.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições e,

Considerando a necessidade de se fixar as atribuições e responsabilidades, e descentralizar o acompanhamento da execução dos projetos  contratados,

 

D E T E R M I N A:

1.                  DA PARTICIPAÇÃO DOS ORGÃOS DO DER NOS PROJETOS CONTRATADOS

1.1             ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO

1.1.1                Definirá diretrizes, classes e plataformas das rodovias.

1.2                ASSESSORIA DE PROJETOS

1.2.1                Definirá o escopo do serviço a ser contratado, que será detalhado na proposta do projetista.

1.2.2                Receberá e analisará a proposta e a encaminhará para autorização, lavrando posteriormente, o contrato.

1.2.3                Assinado o contrato, publicará o extrato do mesmo no  Diário Oficial do Estado, emitirá  a 1ª Nota de Serviço, assinada pelo projetista, pelo Diretor da AET  e Diretor  de Divisão Regional, onde se situa o trecho a ser projetado.

Essa 1ª Nota de Serviço marca o início da Contagem do Prazo Contratual, ficando o Contrato a partir dessa data sob responsabilidade da Divisão Regional, cujo representante receberá, no ato, cópia de todas os elementos indispensáveis ao acompanhamento do mesmo.

1.2.4                Assessorará a Divisão Regional na elaboração dos anteprojetos, dos projetos geométricos e dos projetos de pavimento, se for solicitada.

1.2.5                Examinará e submeterá à aprovação superior os anteprojetos os projetos geométricos e os projetos de pavimento.

1.3                      DIVISÃO REGIONAL

1.3.1                Administrará os contratos orientará e fiscalizará a elaboração dos anteprojetos e projetos geométricos, elaborará as medições, emitirá os atestados correspondentes, encaminhando-os a D.A., para fins de pagamento.

1.3.2                Quando necessário, solicitará assessoria técnica da AET/DT.

1.3.3                Submeterá à AET/DT o anteprojeto para exame e posterior aprovação superior.

1.3.4                Submeterá o projeto de pavimento de Engenharia final à AET/DT para exame e posterior aprovação superior.

1.3.5                Elaborará o projeto de pavimento obedecendo à seção 6.04 do Manual de Normas e o encaminhará à AET/DT, juntamente com o memorial de cálculo e os resultados de ensaio de laboratório, para exame e aprovação superiores.

 

2. DO ANTEPROJETO

2.1  Quando não existe anteprojeto já aprovado pelo DER, ou em caso de inadequação do existente, o projetista desenvolverá os estudos de acordo com a diretriz estabelecida pela APT/DT.

2.2  A Divisão Regional, consultado os interesses, necessidades e peculiaridades da região, mas atendido o Plano RODOVIÁRIO, opinará sobre as alternativas de traçado apresentadas pelo projetista, desenhadas em planta e perfil, submetendo-as à apreciação da AET/DT.

2.3   No caso de várias alternativas se equivalerem tecnicamente a APT/DT indicará aquela que melhor atenda aos interesses do DER.

 

3. DOS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS

3.1  Definido o anteprojeto, o projetista iniciará os serviços de campo, que serão acompanhados e fiscalizados pela Divisão Regional.

3.2 As alterações de traçado do anteprojeto que se fizerem necessárias durante a locação, serão autorizadas ou determinadas pela fiscalização, consultada a AET/DT, quando necessário.

3.3 As alterações de traçado que impliquem na exploração, isto é, levantamento detalhado do terreno em largura de faixa estabelecida,serão determinadas pela fiscalização.

3.4  Configurada a faixa de exploração o projetista procederá à elaboração de alternativas de traçado visando sua compatibilização com as características técnico-econômicas estabelecidas para a estrada.

3.5  Os serviços referidos no item 3.3, acompanhados dos comentários da fiscalização serão submetidos à apreciação da AET/DT.

3.6  As cadernetas de campo serão visadas pela fiscalização.

3.7  A Fiscalização verificará os serviços de campo como fechamento de curvas horizontais, aferição de RNs, etc.

 

4. DO PROJETO GEOMÉTRICO

a.       Antes do desenho final o projetista submeterá à apreciação da fiscalização o estudo do greide lançado.

b.       O projeto final de Engenharia, com a apreciação da Diretoria Regional, será encaminhado à AET/DT para exame e posterior aprovação superior.

 

5. DAS SONDAGENS E ESTUDOS GEOLÓGICOS E GEOTÉCNICOS

5.1  Estarão definidos no escopo e na proposta. Estudos especiais, se necessários e solicitados  pela fiscalização, poderão ser orientados pela AET/DT.

 

6. Esta DTM passa a vigorar a partir de sua assinatura, ficando revogada a DTM-SUP/DER-007-01/04/1977.

 

 

 

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-007-01/04/1977