Exp. 322/AET/1983
DTM-SUP/DER-007-05/08/1983
(2.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de se fixar as atribuições e responsabilidades, e descentralizar o acompanhamento da execução dos projetos contratados,
D E T E R M I N A:
1. DA PARTICIPAÇÃO DOS ORGÃOS DO DER NOS PROJETOS CONTRATADOS
1.1 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
1.1.1 Definirá diretrizes, classes e plataformas das rodovias.
1.2 ASSESSORIA DE PROJETOS
1.2.1 Definirá o escopo do serviço a ser contratado, que será detalhado na proposta do projetista.
1.2.2 Receberá e analisará a proposta e a encaminhará para autorização, lavrando posteriormente, o contrato.
1.2.3 Assinado o contrato, publicará o extrato do mesmo no Diário Oficial do Estado, emitirá a 1ª Nota de Serviço, assinada pelo projetista, pelo Diretor da AET e Diretor de Divisão Regional, onde se situa o trecho a ser projetado.
Essa 1ª Nota de Serviço marca o início da Contagem do Prazo Contratual, ficando o Contrato a partir dessa data sob responsabilidade da Divisão Regional, cujo representante receberá, no ato, cópia de todas os elementos indispensáveis ao acompanhamento do mesmo.
1.2.4 Assessorará a Divisão Regional na elaboração dos anteprojetos, dos projetos geométricos e dos projetos de pavimento, se for solicitada.
1.2.5 Examinará e submeterá à aprovação superior os anteprojetos os projetos geométricos e os projetos de pavimento.
1.3 DIVISÃO REGIONAL
1.3.1 Administrará os contratos orientará e fiscalizará a elaboração dos anteprojetos e projetos geométricos, elaborará as medições, emitirá os atestados correspondentes, encaminhando-os a D.A., para fins de pagamento.
1.3.2 Quando necessário, solicitará assessoria técnica da AET/DT.
1.3.3 Submeterá à AET/DT o anteprojeto para exame e posterior aprovação superior.
1.3.4 Submeterá o projeto de pavimento de Engenharia final à AET/DT para exame e posterior aprovação superior.
1.3.5 Elaborará o projeto de pavimento obedecendo à seção 6.04 do Manual de Normas e o encaminhará à AET/DT, juntamente com o memorial de cálculo e os resultados de ensaio de laboratório, para exame e aprovação superiores.
2. DO ANTEPROJETO
2.1 Quando não existe anteprojeto já aprovado pelo DER, ou em caso de inadequação do existente, o projetista desenvolverá os estudos de acordo com a diretriz estabelecida pela APT/DT.
2.2 A Divisão Regional, consultado os interesses, necessidades e peculiaridades da região, mas atendido o Plano RODOVIÁRIO, opinará sobre as alternativas de traçado apresentadas pelo projetista, desenhadas em planta e perfil, submetendo-as à apreciação da AET/DT.
2.3 No caso de várias alternativas se equivalerem tecnicamente a APT/DT indicará aquela que melhor atenda aos interesses do DER.
3. DOS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS
3.1 Definido o anteprojeto, o projetista iniciará os serviços de campo, que serão acompanhados e fiscalizados pela Divisão Regional.
3.2 As alterações de traçado do anteprojeto que se fizerem necessárias durante a locação, serão autorizadas ou determinadas pela fiscalização, consultada a AET/DT, quando necessário.
3.3 As alterações de traçado que impliquem na exploração, isto é, levantamento detalhado do terreno em largura de faixa estabelecida,serão determinadas pela fiscalização.
3.4 Configurada a faixa de exploração o projetista procederá à elaboração de alternativas de traçado visando sua compatibilização com as características técnico-econômicas estabelecidas para a estrada.
3.5 Os serviços referidos no item 3.3, acompanhados dos comentários da fiscalização serão submetidos à apreciação da AET/DT.
3.6 As cadernetas de campo serão visadas pela fiscalização.
3.7 A Fiscalização verificará os serviços de campo como fechamento de curvas horizontais, aferição de RNs, etc.
4. DO PROJETO GEOMÉTRICO
a. Antes do desenho final o projetista submeterá à apreciação da fiscalização o estudo do greide lançado.
b. O projeto final de Engenharia, com a apreciação da Diretoria Regional, será encaminhado à AET/DT para exame e posterior aprovação superior.
5. DAS SONDAGENS E ESTUDOS GEOLÓGICOS E GEOTÉCNICOS
5.1 Estarão definidos no escopo e na proposta. Estudos especiais, se necessários e solicitados pela fiscalização, poderão ser orientados pela AET/DT.
6. Esta DTM passa a vigorar a partir de sua assinatura, ficando revogada a DTM-SUP/DER-007-01/04/1977.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE DO DER
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