Autos nº 160.965
DTM-SUP/DER-007-01/04/1977
(2.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, usando de suas atribuições e
Considerando a necessidade de se fixar as atribuições e responsabilidades no tocante ao acompanhamento dos projetos contratados,
D E T E R M I N A:
1 – Da participação – dos órgãos do DER nos projetos contratados.
1.1 – Todos os órgãos do DER encarregados do acompanhamento das diversas fases do projeto, conforme estabelecido pela presente DTM, deverão colaborar para a rápida liberação dos serviços do empreiteiro de modo a se evitar prorrogação de prazo nos contratos de projetos.
1.2 - Os órgãos participantes são: a AET, a Divisão Regional e a APT.
1.3 - As diretrizes, classe e plataforma das rodovias serão definidas pela APT.
1.4 - O escopo dos serviços que constará da proposta será definido pela AET.
1.5 - Os ante-projetos e projetos serão contratados pela AET que fará supervisão técnica, e emitirá a 1ª Nota de Serviço.
1.6 - A fiscalização do contrato ficará a cargo do Serviço de Assistência Técnica da Divisão Regional.
2 – Do ante-projeto
2.1 – Quando não existir ante-projeto já aprovado pelo DER, ou em caso de inadequação do existente, o projetista desenvolverá os estudos de ante-projeto de acordo com a diretriz estabelecida pela APT.
2.2 - Esses estudos serão elaborados com base no material disponível: plantas do IBGE, IGG, fotografias aéreas, etc. O serviço de Assistência Técnica, consultados os interesses, necessidades e peculiaridades da região, mas atendido o Plano Rodoviário, opinará sobre as alternativas de traçado apresentados pelo projetista, desenhadas em planta e perfil, que em seguida submeterá os estudos à apreciação da AET.
2.3 - No caso das várias alternativas se equivalerem tecnicamente, poderão ser apreciadas pela APT que fará o estudo de viabilidade econômica indicando aquela que melhor atenda os interesses do DER.
3 – Dos Serviços Topográficos
3.1 – Definido o ante-projeto o empreiteiro iniciará os serviços de campo, que serão acompanhados e fiscalizados pelo Serviço de Assistência Técnica.
3.2 – As alterações do traçado do ante-projeto que se fizerem necessárias durante a locação por motivos locais (desapropriação, acidentes ou elementos que não figuravam nas plantas que serviram de base ao estudo) serão autorizadas ou determinadas pela fiscalização, consultada a AET.
3.3 - As alterações de traçado que impliquem na exploração, isto é, no levantamento detalhado do terreno em largura de faixa estabelecida, serão determinadas pela fiscalização. Configurada a faixa de exploração o empreiteiro procederá à elaboração de alternativas de traçado visando sua compatibilização com as características técnico-econômicas estabelecidas para a estrada.
3.4 – Os serviços referidos no ítem 3.3 – com os comentários da fiscalização serão submetidos à apreciação da AET.
3.5 - As cadernetas de campo serão visadas pela fiscalização.
3.6 - A fiscalização verificará, por amostragem, os serviços de campo como fechamento de curvas horizontais, aferição de RNs, etc.
4 – Do Projeto Geométrico
4.1 – Antes do desenho final a empreiteira apresentará à fiscalização o estudo do greide lançado para apreciação dos pontos críticos e em seguida submeterá o mesmo à EPE/AET para exame e aprovação formais.
4.2 – O projeto final será entregue na AET, que após exame submetê-lo-á à aprovação superior.
5 – Das Sondagens e Estudos Geológicos e Geotécnicos
5.1 – Estarão definidos na proposta. Estudos especiais se necessários e solicitados pela fiscalização serão orientados pelo EGE/AET.
6 – Das Medições
6.1 – Por solicitação escrita do Empreiteiro, por intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, os serviços serão medidos pela fiscalização que encaminhará as folhas do caderno de medições ao ECE/AET que fará os cálculos, emitindo os atestados para fins de pagamento.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
Ver DTM(s):