Autos nº 160.965

DTM-SUP/DER-007-01/04/1977

(2.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

O ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER, usando de suas atribuições e

Considerando a necessidade de se fixar as atribuições e responsabilidades no tocante ao acompanhamento dos projetos contratados,

 

D E T E R M I N A:

 

1 – Da participação – dos órgãos do DER nos projetos contratados.

1.1  – Todos os órgãos do DER encarregados do acompanhamento das diversas fases do projeto, conforme estabelecido pela presente DTM, deverão colaborar para a rápida liberação dos serviços do empreiteiro de modo a se evitar prorrogação de prazo nos contratos de projetos.

1.2   - Os órgãos participantes são: a AET, a Divisão Regional e a APT.

1.3   - As diretrizes, classe e plataforma das rodovias serão definidas pela APT.

1.4   - O escopo dos serviços que constará da proposta será definido pela AET.

1.5          - Os ante-projetos e projetos serão contratados pela AET que fará supervisão     técnica, e emitirá a 1ª Nota de Serviço.

1.6   - A fiscalização do contrato ficará a cargo do Serviço de Assistência Técnica da Divisão Regional.

2         – Do ante-projeto

2.1  – Quando não existir ante-projeto já aprovado pelo DER, ou em caso de inadequação do existente, o projetista desenvolverá os estudos de ante-projeto de acordo com a diretriz estabelecida pela APT.

2.2   - Esses estudos serão elaborados com base no material disponível: plantas do IBGE, IGG, fotografias aéreas, etc. O serviço de Assistência Técnica, consultados os interesses, necessidades e peculiaridades da região, mas atendido o Plano Rodoviário, opinará sobre as alternativas de traçado apresentados pelo projetista, desenhadas em planta e perfil, que em seguida submeterá os estudos à apreciação da AET.

2.3   - No caso das várias alternativas se equivalerem tecnicamente, poderão ser apreciadas pela APT que fará o estudo de viabilidade econômica indicando aquela que melhor atenda os interesses do DER.

3         – Dos Serviços Topográficos

3.1  – Definido o ante-projeto o empreiteiro iniciará os serviços de campo, que serão acompanhados e fiscalizados pelo Serviço de Assistência Técnica.

3.2  – As alterações do traçado do ante-projeto que se fizerem necessárias durante a locação por motivos locais (desapropriação, acidentes ou elementos que não figuravam nas plantas que serviram de base ao estudo) serão autorizadas ou determinadas pela fiscalização, consultada a AET.

3.3   - As alterações de traçado que impliquem na exploração, isto é, no levantamento detalhado do terreno em largura de faixa estabelecida, serão determinadas pela fiscalização. Configurada a faixa de exploração o empreiteiro procederá à elaboração de alternativas de traçado visando sua compatibilização com as características técnico-econômicas estabelecidas para a estrada.

3.4  – Os serviços referidos no ítem 3.3 – com os comentários da fiscalização serão submetidos à apreciação da AET.

3.5   - As cadernetas de campo serão visadas pela fiscalização.

3.6   - A fiscalização verificará, por amostragem, os serviços de campo como fechamento de curvas horizontais, aferição de RNs, etc.

 

4         – Do Projeto Geométrico

4.1  – Antes do desenho final a empreiteira apresentará à fiscalização o estudo do greide lançado para apreciação dos pontos críticos e em seguida submeterá o mesmo à EPE/AET para exame e aprovação formais.

4.2  – O projeto final será entregue na AET, que após exame submetê-lo-á à aprovação superior.

5         – Das Sondagens e Estudos Geológicos e Geotécnicos

5.1  – Estarão definidos na proposta. Estudos especiais se necessários e solicitados pela fiscalização serão orientados pelo EGE/AET.

6         – Das Medições

6.1  – Por solicitação escrita do Empreiteiro, por intervalos nunca inferiores a 30 (trinta) dias, os serviços serão medidos pela fiscalização que encaminhará as folhas do caderno de medições ao ECE/AET que fará os cálculos, emitindo os atestados para fins de pagamento.

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-007-05/08/1983