Expediente nº 018623/17/DO/2015
DTM-SUP/DER-007-04/05/2016
Altera artigo 1º da DTM-SUP/DER-004-21/03/2016 que padroniza impresso concernente a Administração de Serviços Rodoviários. (1.11)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica assim redigido o artigo 1º da DTM-SUP/DER-004-21/03/2016:
“Artigo 1º - Fica padronizado, na forma indicada a seguir, o impresso de fls. 100/122 do Expediente nº 018623/17/DO/2015 referente à Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização, parte integrante desta DTM e objeto do Anexo.:
MODELO: DER-612
DESIGNAÇÃO: Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização.
UNIDADE: Caderneta – 3 vias (DER, EMPRESA CONTRATADA e via NÃO DESTACÀVEL) sendo que o item II – Anotações do Desenvolvimento da obra ou serviço - conterá 5 (cinco) jogos.
FORMATO: 210mm X 297mm – A4.
COR: Branca.
PAPEL E GRAMATURA: Copiativo – 55g/m2.
IMPRESSÃO: Frente, timbre nº 3 (com brasão e dístico na cor preta).
CAPA E CONTRACAPA: Cartolina verde, com proteção de cópias na contracapa.
OBSERVAÇÃO: Cada caderneta terá suas folhas numeradas sequencial e tipograficamente, respeitada a formação de jogos e devendo conter impressos específicos de Informação, Termo de Abertura e Termo de Encerramento.
ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada, em papel kraft, contendo 10 (dez) cadernetas.
CÓDIGO ANTERIOR: DER-612”.
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Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Anexo(s) da DTM: