Expediente nº 018623/17/DO/2015

 

DTM-SUP/DER-004-21/03/2016

Padroniza impresso concernente a Administração de Serviços Rodoviários. (1.11)

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

                                             Artigo 1º - Fica padronizado, na forma indicada a seguir, o impresso de fls. 47/69 do Expediente nº 018623/17/DO/2015 referente à Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização, parte integrante desta DTM:

 

MODELO:                                 DER-612

DESIGNAÇÃO:                         Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização.

UNIDADE:                                 Caderneta – 3 vias (DER, EMPRESA CONTRATADA e via NÃO DESTACÀVEL) sendo que o item II – Anotações do Desenvolvimento da obra ou serviço -  conterá 5 (cinco)  jogos.

FORMATO:                                150 mm X 210 mm (sem inclusão colagem).

COR:                                          Branca.

PAPEL E GRAMATURA:        Copiativo – 55g/m2.

IMPRESSÃO:                            Frente, timbre nº 3 (com brasão e dístico na cor preta).

CAPA E CONTRACAPA:       Cartolina verde, com proteção de cópias na contracapa.

OBSERVAÇÃO:                       Cada caderneta terá suas folhas numeradas sequencial e tipograficamente, respeitada a formação de jogos e devendo conter impressos específicos de Informação, Termo de Abertura e Termo de Encerramento.

ACONDICIONAMENTO:          Embalagem rotulada, em papel kraft.contendo 10 (dez) cadernetas.

CÓDIGO ANTERIOR:               DER-612.

Artigo 2º - O impresso padronizado de conformidade com o Artigo 1º, prestar-se-á ao Registro de Ocorrências de Fiscalização a ser utilizado pelo Engenheiro Fiscal do DER e Prepostos da Contratada e Supervisora, referente a obras e serviços de engenharia contratados pelo Departamento.

Artigo 3º - Até que se formalize a aquisição da Caderneta ora padronizada deverão ser utilizados os modelos constantes do Anexo através de processo copiativo.

Artigo 3º - O modelo de impresso ora padronizado substitui o modelo de idêntica codificação, designado como Registro de Ocorrências, aprovado pela DTM-SUP/DER-011-28/08/1979 e alterado, no que couber, pela DTM-SUP/DER-002-20/02/1980.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

                                               ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA

   SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-007-04/05/2016

Anexo(s) da DTM:

Anexo - registro

Anexo - capa



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