Expediente nº 018623/17/DO/2015
DTM-SUP/DER-004-21/03/2016
Padroniza impresso concernente a Administração de Serviços Rodoviários. (1.11)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica padronizado, na forma indicada a seguir, o impresso de fls. 47/69 do Expediente nº 018623/17/DO/2015 referente à Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização, parte integrante desta DTM:
MODELO: DER-612
DESIGNAÇÃO: Caderneta de Registro de Ocorrências de Fiscalização.
UNIDADE: Caderneta – 3 vias (DER, EMPRESA CONTRATADA e via NÃO DESTACÀVEL) sendo que o item II – Anotações do Desenvolvimento da obra ou serviço - conterá 5 (cinco) jogos.
FORMATO: 150 mm X 210 mm (sem inclusão colagem).
COR: Branca.
PAPEL E GRAMATURA: Copiativo – 55g/m2.
IMPRESSÃO: Frente, timbre nº 3 (com brasão e dístico na cor preta).
CAPA E CONTRACAPA: Cartolina verde, com proteção de cópias na contracapa.
OBSERVAÇÃO: Cada caderneta terá suas folhas numeradas sequencial e tipograficamente, respeitada a formação de jogos e devendo conter impressos específicos de Informação, Termo de Abertura e Termo de Encerramento.
ACONDICIONAMENTO: Embalagem rotulada, em papel kraft.contendo 10 (dez) cadernetas.
CÓDIGO ANTERIOR: DER-612.
Artigo 2º - O impresso padronizado de conformidade com o Artigo 1º, prestar-se-á ao Registro de Ocorrências de Fiscalização a ser utilizado pelo Engenheiro Fiscal do DER e Prepostos da Contratada e Supervisora, referente a obras e serviços de engenharia contratados pelo Departamento.
Artigo 3º - Até que se formalize a aquisição da Caderneta ora padronizada deverão ser utilizados os modelos constantes do Anexo através de processo copiativo.
Artigo 3º - O modelo de impresso ora padronizado substitui o modelo de idêntica codificação, designado como Registro de Ocorrências, aprovado pela DTM-SUP/DER-011-28/08/1979 e alterado, no que couber, pela DTM-SUP/DER-002-20/02/1980.
Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Ver DTM(s):
Anexo(s) da DTM: