Autos nº 228.943-03-DER/2000-3º volume
DTM-SUP/DER-007-28/03/2005
Altera o Artigo 1º da DTM-SUP/DER-005-28/06/2004. (1.3) (1.7)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL E SENHORAS, DIRETORA DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e
considerando a necessidade de compatibilizar o desembolso às disponibilidades financeiras atuais,
Determina:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da DTM-SUP/DER-005-28/06/2004:
“Artigo 1º - Os contratos de conservação renovados, com prazo de vigência alcançando o próximo exercício, terão seus regimes de execução compatibilizados, até o seu término, de forma a não ultrapassarem 75% dos valores alocados nos cronogramas financeiros atuais.
Parágrafo único - Sempre que essa reformulação do regime de execução implicar redução de serviços mensais não renováveis deverão ser adotadas as providências cabíveis de compatibilização do Anexo I.”
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogada a DTM-SUP/DER-001-19/01/2005.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
MN/amgl
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