DTM-SUP/DER-001-19/01/2005

Altera o Artigo 1º da DTM-SUP/DER-005-28/06/2004. (1.3) (1.7) 

 

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL E  SENHORAS, DIRETORA DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

                                               O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e

considerando a necessidade de compatibilizar o desembolso às disponibilidades financeiras atuais,

Determina:

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da DTM-SUP/DER-005-28/06/2004:

 

“Artigo 1º - Os contratos de conservação renovados, com prazo de vigência alcançando o próximo exercício, terão seus regimes de execução compatibilizados, até o período de março de 2005, de forma a não ultrapassarem 75% dos valores alocados nos cronogramas financeiros atuais.

Parágrafo único - Sempre que essa reformulação do regime de execução implicar redução de serviços mensais não renováveis deverão ser adotadas as providências cabíveis de compatibilização do Anexo I.”

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data retroagindo seus efeitos à medição correspondente ao período de janeiro de 2005.     

           

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

MN/amgl

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-005-28/06/2004

DTM-SUP/DER-007-28/03/2005