DTM-SUP/DER-006-07/03/1994
Dispõe sobre os procedimentos e a fixação das diretrizes para processamento e pagamento de despesas com diárias. (1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM,
DETERMINA:
Artigo 1o – Os atestados de diárias serão elaborados em 02 (duas) vias e a relação, em 03 (três) vias, referindo-se sempre ao período de 1o. dia ao último dia do mês.
Artigo 2o – Os atestados de diárias,bem como as relações, deverão ser conferidos pelo próprio órgão emitente constando deles o carimbo de “confere”, devidamente rubricado pelo responsável. Deverá conter, também, assinatura do servidor que elaborou os referidos documentos.
Artigo 3o – As diárias deverão ser sempre atestadas pela chefia imediata, de nível nunca inferior ao de Chefe de Seção e visadas pela chefia mediata. O “Visto” poderá ser dado na relação. Quando a autoridade atestante estiver diretamente subordinada à Superintendência, o “Visto” da chefia mediata é dispensado.
Artigo 4o – Caberá ao declarante e às autoridades que atestarem tais documentos, a responsabilidade pelas informações neles contidas.
Artigo 5o – O órgão emitente ficará de posse de uma cópia de cada documento, remetendo as primeiras vias dos atestados e as primeiras e segundas vias das relações, organizadas em conjunto único por ordem seqüencial de matrícula, aos Órgãos Centralizadores, até o 2o dia útil do mês seguinte.
§ 1o – As autorizações para o serviço externo deverão ficar arquivadas no órgão de lotação do servidor, de forma a possibilitar possíveis auditagens.
§ 2o – São Órgãos Centralizadores:
a) na Sede: Os Comandos dos Batalhões da Polícia Rodoviária, as Diretorias de Divisão, as Assessorias, as Sub-Procuradorias e os Órgãos Superiores;
b) nas Regionais: As Diretorias de Serviço e Órgãos Superiores.
Artigo 6o – Os Órgãos Centralizadores, em recebendo os elementos geradores de despesa:
a) procederão ao controle de limites e à fiscalização dos mesmos;
b) enviarão os elementos ( atestados e relações ) com o “Visto” da autoridade competente, ao Órgão Pessoal correspondente, até o 3o dia útil do mês seguinte.
Artigo 7o – O Órgão de Pessoal correspondente, reterá as primeiras vias dos atestados e das relações e tomará as seguintes providências:
a) lançará no sistema de diárias nos 5o, 6o e 7o dias úteis do mês seguinte;
b) autuará mensalmente, os atestados e as relações em autos próprios;
c) encaminhará os autos à CLL (Sede) e ao TLA.n (Regional) para arquivo.
Artigo 8o – Após o término do período dos lançamentos será gerado através de impressão remota (na própria impressora do terminal) relatório contendo os valores a creditar por ordem seqüencial de agência bancária.
Artigo 9o – A DHA na Sede e as CHA.s nas Regionais autuarão no processo de pagamento de diárias a 4ª (quarta) via do relatório emitido e encaminharão à DFF na Sede e às CCA.s, nas Regionais, até o 9o dia útil do mês, em apenso, as outras 03 (três) vias, que se destinam:
a) 1a e 2a vias, Agência Bancária cumpridora da ordem de crédito em conta corrente dos funcionários;
b) 3a via, anexada ao sub-empenho que ficará a disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 10 – A Divisão de Contabilidade e Finanças (DFF), na Sede, e às Seções de Contabilidade (CCA), nas Regionais, caberá os trabalhos de processamento e pagamento, emitindo uma nota de sub-empenho para cada relação nominal e ordem de pagamento, retornando o processo ao Órgão de Pessoal – DHA na Sede e CHA.s nas Regionais para as providências complementares.
Artigo 11 – O pagamento só poderá ser efetuado através de crédito bancário, em conta corrente do beneficiário, mantida em agências do Banco do Estado de São Paulo S/A.
Artigo 12 - À Diretoria de Operações, compete estabelecer o limite para cada Regional, a fim de que os recursos sejam transferidos pela DFF.
Artigo 13 - Às Divisões de Contabilidade e Finanças _ DFF e Administração de Pessoal – DHA, poderão baixar instruções para cumprimento do disposto na presente DTM.
Artigo 14 - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos sete dias do mês de março de 1994.
ENGº JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS
SUPERINTENDENTE
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