DTM-SUP/DER-006-23/05/1991
(2.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO, DE ASSESSORIA E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO ANTÔNIO BARQUETE, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que, nas contratações diretas, fundamentadas no artigo 24, inciso IV (emergência), da Lei no 6544/89, pela sua condição de excepcionalidade, a ordem de serviço é expedida imediatamente após a constatação do fato;
Considerando que, nesses casos, os contratos devem ser assinados dentro do menor lapso de tempo possível;
Considerando, ainda, que, no interesse da maior eficiência dos serviços, há necessidade de alterações na atual tramitação de pedidos de contratação da espécie ora tratada;
Considerando, finalmente, as recomendações do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
DETERMINA:
Artigo 1o – Caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens, públicos ou privados, e expedida a ordem para início imediato das obras e serviços necessários, o Diretor da respectiva Divisão Regional encaminhará, dentro de três dias úteis, à Diretoria de Operações (D.O.), o pedido de contratação, devidamente instruído, não só com justificativa técnica, como também com relatório fotográfico e orçamento.
Artigo 2o – A Diretoria de Operações (D.O.), no mesmo prazo do artigo anterior, encaminhará o pedido à Superintendência, com sua manifestação a propósito da caracterização da emergência.
Artigo 3o – Instruído com parecer jurídico, o Superintendente, ato contínuo, autorizará a contratação, com dispensa de licitação, e, no prazo previsto no artigo 26, da Lei no 6544/89, submeterá seu ato à ratificação do Senhor Secretário.
Artigo 4o – Concomitantemente, a Superintendência formará Expediente próprio, com cópias dos documentos pertinentes, e o encaminhará à Diretoria de Engenharia (D.E.), para complementação de informações e lavratura do contrato. A D.E. remeterá referido Expediente, dentro de cinco dias úteis, à Divisão de Contabilidade e Finanças (DFF) que, no mesmo prazo, deverá restituí-lo à Superintendência, devidamente instruído com os elementos necessários à assinatura do contrato.
Artigo 5o – Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE ROGAGEM, aos vinte e três dias do mês de maio de 1991
ENGO ANTONIO BARQUETE
SUPERINTENDENTE
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