DTM-SUP/DER-006-02/08/1984

 

Altera a DTM-SUP/DER-001-10/01/78, que dispõe sobre a aplicação aos funcionários e servidores do DER do disposto no artigo 164 da Lei nº 10.261/68.  (1.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A :

Artigo 1º - O artigo 5º da DTM-SUP/DER-001-10/01/78, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 5º - Ao funcionário ou servidor, quando em viagem para tratamento de saúde , poderá ser concedido passe, inclusive para pessoa de sua família, quando não houver a necessidade de uso da ambulância.”

Artigo 2º - A referida DTM fica acrescida da seguinte forma:

“Artigo 6º - Ficam revogados o ATO-DGD/DER-609/13/12/66 e a PORTARIA SUP/DER-015-01/03/73.”

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-001-10/01/1978

DTM-SUP/DER-001-16/04/2003