DTM-SUP/DER-006-02/08/1984
Altera a DTM-SUP/DER-001-10/01/78, que dispõe sobre a aplicação aos funcionários e servidores do DER do disposto no artigo 164 da Lei nº 10.261/68. (1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A :
Artigo 1º - O artigo 5º da DTM-SUP/DER-001-10/01/78, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º - Ao funcionário ou servidor, quando em viagem para tratamento de saúde , poderá ser concedido passe, inclusive para pessoa de sua família, quando não houver a necessidade de uso da ambulância.”
Artigo 2º - A referida DTM fica acrescida da seguinte forma:
“Artigo 6º - Ficam revogados o ATO-DGD/DER-609/13/12/66 e a PORTARIA SUP/DER-015-01/03/73.”
Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE DO DER
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