Expediente nº 011033/17/SUP/2013

 

DTM-SUP/DER-006-05/12/2014

Estabelece procedimentos referentes à padronização de processos de concessão/revisão do Adicional de Insalubridade. (1.1)

 

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTOS, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL E DEMAIS DIVISÕES, DIRETORES DE ASSESSORIAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e,

considerando a Portaria SUP/DER-041-09/09/2013 que criou o GT87, para fins de estabelecer procedimentos de instrução processual na concessão/revisão do Adicional de Insalubridade;

considerando a necessidade de padronizar os procedimentos para instrução dos processos;

considerando o Relatório Final de Estudo Técnico resultante da parceria DER/FUNDAP, na análise geral dos levantamentos realizados;

considerando a Portaria SUP/DER-026-20/05/2014 que institui a CDCAI - Comissão Disciplinadora de Concessão de Adicional de Insalubridade; e

considerando, finalmente, que os Diretores de Divisão Regional e os Chefes das CHA.n – Seções de Registro e Controle de Pessoal - além dos representantes da CDCAI,  continuam incumbidos da abertura, preenchimento dos formulários,  correta instrução, assinatura e atestados, referentes aos processos dos servidores que requeiram a Concessão Inicial ou Revisão do Adicional,

 


DETERMINA:

Artigo 1º - Ficam aprovados os procedimentos referentes à padronização de processos constantes de fls.75/130 do Expediente nº 011033/17/SUP/2013, pertinentes à concessão/revisão do Adicional de Insalubridade aos servidores do Departamento, parte integrante desta Determinação, assim como os seus Anexos 1 a 6.

Parágrafo único – Para os fins exclusivamente do disposto nesta DTM ficam aprovadas as descrições de funções atividades nas áreas Operacional e Administrativa do Departamento, objeto do ANEXO 7.

Artigo 2º - Compete à DHA – Divisão de Administração de Pessoal – prestar os esclarecimentos e dirimir eventuais dúvidas para o fiel cumprimento desta DTM.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias para análise, elaboração, envio de processos para a CAA, de conformidade com o Fluxograma aprovado. 

 

 

MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE

               Respondendo pelo Expediente

                da Superintendência do DER

 

MN/
                        FLUXOGRAMA PARA PREPARAÇÃO DOS PROCESSOS

 

1.      RESPONSÁVEL: SUPERIOR IMEDIATO

1.1.  Constatar a situação de insalubridade.

1.2.  Orientar o servidor para requerer o adicional e iniciar o preenchimento dos documentos.

 

2.      RESPONSÁVEL: SERVIDOR

2.1.  Preencher requerimento em formulário próprio – ANEXO1

2.2.  Datar e assinar.

 

3.      RESPONSÁVEL: CHA.n

3.1.  Receber o requerimento do supervisor.

3.2.  Conferir o documento.

3.3.  Analisar a viabilidade da solicitação.

3.4.   Preencher obrigatoriamente o ANEXO 2 (Solicitação para concessão do Adicional de Insalubridade), indicando:

3.4.1.     Regime trabalhista.

3.4.2.    Sinalizar o motivo da Concessão do Adicional.

3.5.  Preencher o ROL PADRONIZADO DE ATIVIDADES (Atividade EFETIVAMENTE exercida) – ANEXO 3

3.5.1.    Em todas as funções é obrigatório o preenchimento dos campos “Proteção Individual” e “Proteção Coletiva”, onde a Divisão Regional deverá informar o que é fornecido para cada uma delas e, se não houver fornecimento de nenhum equipamento, deverá ser informado.

3.6.  Datar, assinar e carimbar.

3.7.  Rever toda a juntada de formulários e sinalizá-los, conforme ordem abaixo:

3.7.1.    Requerimento – ANEXO 1

3.7.2.    Solicitação para concessão do Adicional de Insalubridade –


ANEXO 2

3.7.3.    Rol Padronizado de atividades – ANEXO 3

3.7.4.    Cópia do Laudo de Insalubridade anterior (quando tratar-se de pedido de revisão).

3.7.5.    Laudo de Insalubridade (MOD 93) em 2 vias – ANEXO 4

3.7.6.    Cópia do Hollerith/Ficha Cadastral – atualizado

3.7.7.    Declaração de carga horária no setor ou função.

3.7.8.    Rol de Conferência utilizado pelo DPME – ANEXO 5 – apenas para conhecimento.

3.8.  Conferir todos os formulários os quais devem estar de acordo com os modelos do DPME.

3.9.  Separar os processos entre ÁREA ADMINISTRATIVA e ÁREA OPERACIONAL.

3.9.1.    Os processos da ÁREA OPERACIONAL deverão, ainda, ser separados por atividade efetivamente exercida.

3.10.                  Datar, assinar e carimbar.

3.11.    Encaminhar ao representante da CDCAI, na Divisão Regional.

 

4.      RESPONSÁVEL: REPRESENTANTE DA CDCAI

4.1.  Receber, conferir e verificar se cada processo está de acordo com o descrito na Instrução nº 001/2014.

4.2.  Ratificar as informações prestadas.

4.3.  Encaminhar o requerimento e o Rol de Atividades, devidamente padronizados, preenchidos, datados e assinados ao SA.n. para formalização do processo.

 

5.      RESPONSÁVEL: SA.n

5.1.  Receber os documentos e conferir os dados do cadastro funcional do servidor, constantes do Requerimento.

5.2.  Elaboração de Ofício, para envio dos processos ao DPME, devidamente separados por área/atividade exercida, conforme modelo – ANEXO 6.

5.3.  Enviar os Ofícios, juntamente com os processos devidamente instruídos, para assinatura do Senhor Diretor Regional.

5.4.  Após assinatura do Regional, encaminhar os processos e seus respectivos ofícios, devidamente separados, para CAA/Sede, para fins de inclusão no Cadastro de Monitoramento.

 

6.      RESPONSÁVEL: DA/CAA

6.1.  Receber os lotes de processos enviados pelas Regionais, devidamente instruídos, conferidos, assinados, datados, separados por áreas e atividades exercidas, e oficiados ao DPME.

6.2.  Registrar o andamento/resultado no Cadastro de Monitoramento e acompanhar a tramitação.

6.3.  Encaminhar os processos para a DHA.

 

7.      RESPONSÁVEL: DHA

7.1.  Receber os processos para conferência dos procedimentos e ofícios, e estando de acordo, envio ao DPME.

 

8.      RESPONSÁVEL: DA/CAA

8.1.  No retorno dos processos do DPME, com despacho, receber os mesmos, registrar o resultado no Cadastro de Monitoramento.

8.2.  Encaminhar os processos para DHA.

 

 

9.      RESPONSÁVEL: DHA

9.1.    Analisar os laudos de homologação expedidos pelo DPME.

9.2.    Devolver os processos em diligência para as Divisões Regionais atenderem ao solicitado.

9.3.    Preparar o despacho para publicação, baseado no resultado do Laudo – Deferido ou Indeferido.

9.4.    Encaminhar o processo com despacho para assinatura do Superintendente.

 

10. RESPONSÁVEL: SUPERINTENDENTE

10.1.    Assinar o despacho para publicação.

10.2.    Devolver os processos para o DHA para providências quanto à publicação do resultado no DOE.

 

11. RESPONSÁVEL: DHA

11.1.    Receber os processos para providências quanto à publicação.

11.2.    COMUNICAR aos Diretores Regionais, a data da publicação do resultado no DOE, ANTES que ela ocorra.

11.3.    Após publicação, anexar a apostila aos processos e encaminhar os mesmos para o CHA.n  via protocolo.

11.4.    Informar a CAA, quanto a publicação de concessão do Adicional de Insalubridade, para atualização do Cadastro de Monitoramento.

11.5.    Encaminhar os processos para as respectivas Divisões Regionais.

 

12. RESPONSÁVEL: CHA.n

12.1.    Receber os processos enviados pela DHA, com os pareceres do DPME.

12.2.    Quanto aos processos deferidos/indeferidos, com resultado já publicado no DOE:

12.2.1.    Digitar a informação da Apostila na Folha de Pagamento.

12.2.2.    Autuar a apostila e anexar ao Prontuário do Servidor.

12.2.3.   Arquivar o processo.

12.3.    Os processos em diligência deverão ter todos os questionamentos respondidos e seguir novamente o trâmite inicial, conforme orientações dos itens 5.  à 5.4. deste Fluxograma.

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-004-16/04/2015

Anexo(s) da DTM:

Anexo 1 e 2

Anexo 3

Anexo 4

Anexo 6

Anexo 7

Anexo 5



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