Expediente nº 011033/17/SUP/2013
DTM-SUP/DER-004-16/04/2015
Altera redação da DTM-SUP/DER-006-20/05/2014 que estabelece procedimentos referentes à padronização de processos de concessão/revisão do Adicional de Insalubridade. (1.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTOS, COORDENADORES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL E DEMAIS DIVISÕES, DIRETORES DE ASSESSORIAS E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e,
Considerando que os Diretores de Divisão Regional e os Chefes das CHA.n – Seções de Registro e Controle de Pessoal - além dos representantes da CDCAI, continuam incumbidos da abertura, preenchimento dos formulários, correta instrução, assinatura e atestados, referentes aos processos dos servidores que requeiram a Concessão Inicial ou Revisão do Adicional,
DETERMINA:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 3º da DTM-SUP/DER-006-20/05/2014:
“Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data ficando estabelecido o prazo até 16 de julho de 2015 para fins de análise, elaboração e envio de processos para a CAA, de conformidade com o Fluxograma aprovado.”
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/