DTM-SUP/DER-006-26/08/2004

Define atribuição referente à manutenção do Sistema “e-negociospublicos”.(1.6)(1.8)

 

 

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no Artigo 5º do Decreto nº 48.405, de 06/01/2004, que instituiu o sistema “e-negociospublicos” de divulgação de licitações na Internet;

considerando que a IMESP – Imprensa Oficial do Estado S.A. – valendo-se de matéria enviada pelo DER através do “PUBNET” – Sistema de Remessa de Matérias para Publicação no Diário Oficial – já propicia o atendimento do disposto nos incisos I e II do referido artigo 5º do decreto em questão; e

considerando, finalmente, o Comunicado da IMESP, publicado no D.O. de 10/08/2004,

 

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - É atribuição do SQA – Serviço de Compras – assim como das CQA.n – Seções de Compras, das Divisões Regionais – prover a manutenção do Sistema “e-negociospublicos” possibilitando a remessa, em forma de ANEXO às matérias enviadas à IMESP, dos textos citados nos incisos III a V do Artigo 5º do Decreto nº 48.405, de 06/01/2004.

Artigo 2º - O disposto no artigo anterior aplica-se à DA – Diretoria de Administração – face ao Artigo 3º da Portaria SUP/DER-366-13/07/2000.

Artigo 3º - Compete ao SQA orientar e padronizar os procedimentos a serem adotados pelas Divisões Regionais, para o fiel cumprimento do disposto nos artigos 1º e 2º, desenvolvendo inclusive dispositivos de controle.

 

Artigo 4º - Na Sede e nas Divisões Regionais a comunicação eletrônica à IMESP far-se-á, respectivamente, pela CLL – Seção de Protocolo e Arquivo – e CLA.n – Seções de Comunicações – correspondentes.

Parágrafo único – Para compatibilização de horários com a IMESP as matérias a serem encaminhadas deverão dar entrada, nos dias úteis, até as 12h nos órgãos citados neste artigo.  

Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e seis dias do mês de agosto de 2004.

 

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

MN/mad

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-001-13/02/2015