DTM-SUP/DER-005-19/04/1999
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DIVISÃO E ASSESSORIA, PROCURADORES DE AUTARQUIA E CHEFE DE GABINETE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para a emissão de Autorização Especial de Trânsito – AET, de conformidade com as portarias SUP/DER-23/96 e SUP/DER-172/99,
D E T E R M I N A:
1. As solicitações de Autorização Especial de Trânsito dirigidas à Assessoria de Segurança de Tráfego deverão ser recebidas pela Equipe Técnica para Comunicação e Controle de Tráfego.
1.1. A equipe verificará a documentação apresentada, exigindo a sua regularização ou complementação, se for o caso, procedendo em seguida à análise para a viabilização do itinerário.
1.1.1. Nas rodovias administradas diretamente pelo DER, a viabilização do itinerário implica na consulta às áreas competentes, tanto do ponto de vista operacional como da verificação da capacidade portante das obras de arte, sempre que necessário.
1.1.2. Nas rodovias sob concessão, incluindo-se as rodovias administradas pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., a viabilização do itinerário implica na consulta às concessionárias envolvidas, observando-se o disposto no Anexo I.
1.2. Após a análise de viabilização e antes da emissão da AET, deverão ser apropriadas as tarifas correspondentes devidas, com a subseqüente emissão das respectivas guias de recolhimento, a ser efetuada pelo interessado.
1.2.1. As tarifas a que se refere este item podem compreender: “taxa de expediente”, tarifas de escolta, tarifa adicional de pedágio, tarifa de utilização (para combinações de veículos com mais de duas unidades), bem como, outras tarifas de natureza operacional ou de exame de projeto, que vierem a ser fixadas.
1.2.2. Para a tarifa adicional de pedágio, serão emitidas separadamente guias de recolhimento para os trechos de rodovias administradas diretamente pelo DER e para os trechos sob concessão, neste caso, para cada concessionária envolvida, incluindo-se a DERSA, conforme os respectivos modelos impressos, em vigência.
1.2.3. O interessado será instruído a proceder ao recolhimento das tarifas devidas ao DER e às concessionárias, nas respectivas contas bancárias, observando os procedimentos regulamentares vigentes.
1.3. A AET somente será emitida após a apresentação do comprovante de recolhimento das tarifas pelo interessado.
2. As solicitações dirigidas às Divisões Regionais poderão se enquadrar nos seguintes casos:
2.1. Solicitações de AET para veículos ou combinações de veículos, com PBTC (peso bruto total combinado) até 45 toneladas, largura até` 3,20m, comprimento até 25m e altura até 4,70m.
2.2. Solicitações de AET para combinações de veículos de carga – CVC, objeto da Resolução no 68/98 do CONTRAN, independentemente dos limites fixados no subitem 2.1.
3. As solicitações referentes ao item 2.1. poderão dar entrada em qualquer Divisão Regional.
3.1. A Seção de Segurança CSC.n verificará a documentação apresentada, exigindo a sua regularização ou complementação, se for o caso, procedendo em seguida à análise para a viabilização do pedido.
4. As solicitações referentes ao item 2.2., cujo PBTC não ultrapassar 57 toneladas poderão dar entrada em qualquer Divisão Regional, sendo que as demais solicitações deverão dar entrada na Divisão Regional onde o percurso abranger a maior quilometragem, devendo, em ambos os casos, as solicitações serem protocoladas na CLA, para abertura de autos.
4.1. A Seção de Segurança CSC.n verificará e informará se a documentação não apresenta falhas, omissões e/ou incoerências, oficiando o interessado, caso isto ocorra, dando o prazo de 30 (trinta) dias para que regularize seu pedido; superada esta fase, analisará o pedido, verificando se atende às presentes normas, tendo em vista todo o itinerário a ser percorrido.
4.2. As Divisões Regionais, através da CSC, deverão inspecionar periodicamente os trechos rodoviários para os quais tenham autorizado o tráfego desses conjuntos, a fim de avaliar a influência desses veículos na segurança do tráfego e na operação da rodovia, em especial a facilidade e as condições de segurança das ultrapassagens desses conjuntos pelos demais veículos, apresentando relatórios periódicos, à Assessoria de Segurança de Tráfego informando sobre as medidas adotadas.
5. Em todos os casos de solicitações dirigidas à Divisão Regional deverão ser observados os seguintes procedimentos:
5.1. Para se pronunciar, a CSC.n deverá munir-se de informações básicas necessárias, referentes ao percurso solicitado, compreendendo as características físicas, bem como as condições atuais das vias, a serem fornecidas pelo ST.n e pelas Residências de Conservação.
5.2. Outras Divisões Regionais deverão prestar, quando solicitadas, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, as informações a respeito do atendimento às exigências destas normas, com relação aos trechos que, jurisdicionados às referidas Regionais, integrem os itinerários a serem percorridos pelos conjuntos transportadores, nos casos previstos no sub-item 2.2.
5.3. Nas rodovias sob concessão, incluindo-se as rodovias administradas. ela DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., a viabilização do itinerário implica na consulta às concessionárias envolvidas, observando-se o disposto no Anexo I.
5.4. A Seção de Segurança CSC.n analisará o pedido e encaminhará ao Diretor do SC.n, que o enviará ao Senhor Diretor Regional propondo DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO da autorização solicitada. Ao encaminhar ao SC.n, o Chefe da CSC.n assina o campo CONFERE da AET, se for o caso de deferimento.
5.5. O Diretor da Divisão Regional, em função dos elementos oferecidos pela Seção de Segurança e SC.n, deferirá ou não o solicitado, encaminhando os autos à CCA.n, para emissão da guia correspondente.
5.6. A CCA.n, encaminhará os autos, com a guia emitida, para a CSC.n, que notificará os interessados para proceder ao pagamento da mesma. Para o caso de autorizações já concedidas para o tráfego de veículos no período diurno, e cujo interessado venha a solicitar autorização para o tráfego noturno, não haverá necessidade do recolhimento de nova taxa, desde que permaneçam inalteradas as características da unidade tratora e o prazo de validade da autorização já outorgada.
5.7. Após quitada a guia, a AET será encaminhada ao Diretor Regional para assinatura e posterior envio à CSC.n para entrega ao interessado.
5.8. A CSC.n arquivará o processo nele autuando uma via da AET e uma cópia da guia de recolhimento contendo anotações dos números das AET’s concedidas.
Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
CRITÉRIOS PARA EMISSÃO DE AET.s EM RODOVIAS OU TRECHOS DE RODOVIAS SOB CONCESSÃO
Para a emissão de AET’s em rodovias ou trechos de rodovias sob concessão, deverão ser observadas todas as restrições de tráfego, locais ou pontuais, existentes na malha concedida, conhecidas ou que tenham sido objeto de comunicação por parte da concessionária, devendo, no geral, ser considerados os seguintes casos, observados os respectivos critérios para cada caso:
1. Solicitações de AET para veículos ou combinações de veículos (exceto as combinações com mais de duas unidades, objeto da Resolução no 68/98 do CONTRAN), em auto-estradas com 3 (três) ou mais faixas de rolamento por sentido de tráfego, quando ocorrer quaisquer das seguintes condições:
. Largura entre 4,50m e 6,00m
. Altura entre 5,00m e 5,30m
. Comprimento acima de 30m
ou em demais rodovias, quando ocorrerem quaisquer das seguintes condições:
. Largura entre 3,50m e 6,00m
. Altura entre 4,70m e 5,30m
. Comprimento acima de 25m
O DER emite AET condicionando a realização do transporte a entendimento prévio do transportador com a Concessionária.
2. Solicitações de AET para veículos ou combinações de veículos (exceto as combinações com mais de duas unidades, objeto da Resolução no 68/98 do CONTRAN), em quaisquer rodovias, quando ocorrerem quaisquer das seguintes condições:
. Largura acima de 6,00m
. Altura acima de 5,30m
. PBT (peso bruto total) acima de 150 toneladas
O DER submete o pedido à apreciação da Concessionária para viabilização do itinerário através de “fax” emitido pelo órgão expedidor, estipulando prazo para a resposta, o qual poderá chegar no máximo a 6 (seis) dias. O documento original de consulta deverá ser mantido em arquivo, para posterior inclusão da manifestação da concessionária.
3. Solicitações de AET para veículos ou combinações de veículos de carga – CVC com mais de 2 (duas) unidades, incluindo a unidade tratora, com comprimento total acima de 19,80m e PBTC acima de 57 toneladas, objeto da Resolução no 68/98 do CONTRAN , em quaisquer rodovias:
O DER submete o pedido à apreciação da Concessionária para viabilização do itinerário, através de “fax” emitido pelo órgão expedidor, estipulando prazo para a resposta, o qual poderá chegar no máximo a 15 (quinze) dias. O documento original de consulta deverá ser mantido em arquivo, para posterior inclusão da manifestação da concessionária.
4. Demais solicitações de AET:
O DER libera a AET, mantendo os registros à disposição das concessionárias, e encaminhando mensalmente os comprovantes de recolhimento das tarifas, quando houver.
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