DTM-SUP/DER-005-02/05/1996

(2.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, revendo os critérios estabelecidos para o recebimento de obras e serviços, no uso de suas atribuições legais,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Todas as obras deverão, no seu recebimento, seguir os procedimentos preconizados nas “Condições Gerais para Licitação e Contratação de Obras e Serviços 01/91”, com a participação de um Assistente da Superintendência para acompanhamento do ato.

Artigo 2º - O laudo formal de recebimento deverá ser instruído com fotografias representativas do trecho.

Artigo 3º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a ORD-SUP/DIV-067-15/05/95.

 

 

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-002-11/02/1999