DTM-SUP/DER-002-11/02/1999

(2.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO E DE ASSESSORIA, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, revendo os critérios estabelecidos para o recebimento de obras e serviços,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – A Comissão do DER, designada para o Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, observados os procedimentos preconizados nas Condições Gerais para Licitação e Contratação de Obras e Serviços 01/91, deverá contar com a participação de um Assistente da Superintendência.

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-005-02/05/96.

 

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

 SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-005-02/05/1996

DTM-SUP/DER-009-23/05/2023