DTM-SUP/DER-002-11/02/1999
(2.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÃO E DE ASSESSORIA, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, revendo os critérios estabelecidos para o recebimento de obras e serviços,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – A Comissão do DER, designada para o Recebimento Definitivo de Obras e Serviços, observados os procedimentos preconizados nas Condições Gerais para Licitação e Contratação de Obras e Serviços 01/91, deverá contar com a participação de um Assistente da Superintendência.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-005-02/05/96.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
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