Exp. no 9-4.009/ASE/97                                         DTM-SUP/DER-004-05/05/1997

 

Estabelece critérios de escolha de materiais para sinalização horizontal.

(2.1)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, E PROCURADOR CHEFE

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a necessidade de uniformizar os critérios de escolha de materiais para sinalização horizontal,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – Deverão ser empregados os seguintes materiais nos serviços de demarcação de pavimentos rodoviários:

a) trechos com VDM abaixo de 2.000 veículos/dia: tintas com resina livre (não especificada) que atendam à especificação 3.16/88 “Tintas para sinalização Horizontal de Rodovias com pouco Tráfego”, devendo obter-se uma película única de no mínimo 0,6 mm de espessura e uma durabilidade de no mínimo 12 meses;

b) trechos de VDM entre 2.000 e 3.000 veículos/dia: tintas que atendam à especificação 3.09/88 – “Tintas à base de Resinas Vinílicas ou Acrílicas”, com espessura úmida de 0,4 mm e durabilidade de 24 meses;

c) trechos com VDM entre 3.000 e 5.000 veículos/dia: tintas que atendam à especificação 3.09/88 – “Tintas à base de Resinas Vinílicas ou Acrílicas” com espessura ainda úmida de 0,6 mm e durabilidade de 24 meses;

d) trechos com VDM entre 3.000 até 10.000 veículos/dia: tintas que atendam à especificação 3.18/94 – “Tintas à base de Resina Acrílica emulsionada em água” com espessura úmida de 0,5 mm e durabilidade de 24 meses podendo em trechos submetidos a condições climáticas adversas (chuva, neblina e fumaça) e mantidas as condições normais de aplicação, ser acrescentadas esferas de vidro (3.19/94) para maior visibilidade;

e) trechos com VDM acima de 10.000 veículos/dia: pode ser aplicada “Tinta à base de Resina Acrílica emulsionada em água” – 3.18/94 com 0,5 mm de espessura úmida, observando-se que a durabilidade será reduzida inversamente ao crescimento do VDM;

f) trecho de pavimento em mau estado de conservação, utilizar a especificação 3.16/88 – “Tinta para Sinalização Horizontal de Rodovias com pouco Tráfego”;

g) trechos com VDM acima de 20.000 veículos/dia: materiais termoplásticos aplicados por aspersão que atendam a especificação 3.13/88- “Material Termoplástico Retro-refletorizado para Sinalização Horizontal de Pavimentos Rodoviário”, com espessura de 1,5 mm (2,5 a 3,0 kg/m2) e durabilidade de 36 meses; em trechos submetidos normalmente à condições climáticas adversas (chuva,neblina, fumaça, etc) deve-se acrescentar esferas de vidro (3.19/94), para maior visibilidade (3.17/92);

h) em trechos com VDM acima de 30.000 veículos/dia, a durabilidade do material termoplástico será reduzida inversamente ao crescimento do VDM.

NOTA: Se a vida útil do pavimento a sinalizar for superior a vida da pintura do termoplástico, verificar se houve desgaste da pintura, caso contrário utilizar outro material pois não se aconselha remontar películas de termoplástico em pista de rolamento, por questão de segurança do tráfego.

i) zebrados das conexões rodoviárias de trechos com VDM acima de 20.000 veÍculos/dia: materiais termoplásticos extrudados que atendam à especificação 3.13/88 – “Material Termoplástico retro-refletorizado para Sinalização Horizontal de Pavimentos Rodoviários”, com espessura de 3,0 mm (5,0 kg/m²) e durabilidade de 36 meses.

Artigo 2o – Os dispositivos delineadores a serem utilizados são os seguintes:

a) trechos com VDM abaixo de 3.000 veículos/dia: tachas ou botões com elementos refletivos de material plástico que atendam à especificação 3.15/90 – “Tachas, Tachões e Botões”, com durabilidade de 12 meses.

 

b) trechos com VDM acima de 3.000 veículos/dia: tachas ou botões com elementos refletivos de vidro lapidado e espelhado ou elemento prismático refletivo de material plástico cujo coeficiente de intensidade luminosa “R” seja acima de 200 mcd/lux e cuja carga mínima de ruptura seja superior a 20.000 kgf e atendam à especificação 3.15/90 - “Tachas, Tachões e Botões”, com durabilidade de 24 meses.

Parágrafo único – Não deverão ser utilizados tachões nas rodovias, nem mesmo com redutores de velocidade.

Artigo 3o –  As espessuras de película e os prazos de duração mencionados nos artigos 1o e 2o deverão servir de base para a programação dos serviços de sinalização horizontal e das suas restaurações periódicas.

Artigo 4o  –  Esta DTM entrará em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos  5 dias do mês de maio de 1997.

 

 

ENGº  LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-014-29/11/2000

DTM-SUP/DER-004-01/06/2011