DTM-SUP/DER-004-18/03/1993

Dispõe sobre os procedimentos e a fixação das diretrizes para processamento e pagamento de despesas com quilometragem. (1.3)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, PROCURADOR CHEFE, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIVISÕES E ASSESSORIAS

 

 

O ENGENHEIRO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de serem adotadas medidas no sentido de que o pagamento das despesas com quilometragem, através de atestado, seja agilizado,

DETERMINA:

Artigo 1o – As folhas demonstrativas de quilometragem referindo-se sempre ao período do primeiro dia útil do mês, deverão ser preenchidas em 3 (três) vias, assim distribuídas:

 1a via para o Órgão de Pessoal

                                               2a via para o Órgão de Patrimônio

                                               3a via para o Órgão Emitente

Artigo 2o - As folhas demonstrativas de quilometragem deverão ser conferidas pelo próprio órgão emitente, e delas constarão a assinatura do funcionário ou servidor que elaborou os referidos documentos e declaração “CONFERE” com assinatura e identificação do responsável pela conferência.

Artigo 3o - As folhas demonstrativas de quilometragem deverão ser sempre atestadas pela chefia imediata, de nível nunca inferior ao de chefe de seção e visadas pela chefia mediata. Quando a autoridade atestante estiver diretamente subordinada à Superintendência, o “VISTO” da chefia mediata é dispensado.

Artigo 4o - Caberá ao declarante e às autoridades que atestarem tais documentos a responsabilidade pelas informações nelas contidas.

Artigo 5o - Os atestados deverão ser encaminhados à Divisão do Patrimônio - DME (para os funcionários e/ ou servidores lotados na Sede) e aos Serviços de Patrimônio - SM.n (para funcionários e/ ou servidores lotados nas Divisões Regionais), até o quarto dia útil do mês. Aos quais compete emitir a relação nominal, por Agência Bancária, em 4 (quatro) vias, contendo valores individuais, conforme modelo em anexo.

Artigo 6o - A DME na Sede e os SM.n nas Regionais, autuarão no processo de  pagamento de quilometragem a 4a via da relação nominal emitida e encaminharão a DFF na Sede, e as Seções de Contabilidade (CCA), nas Regionais, até o quinto dia útil do mês, em apenso as outras três vias que se destinam:

a)      1a via Agência Bancária cumpridora da ordem de crédito em conta corrente dos funcionários;

b)     2a via anexada ao subempenho que ficará a disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

c)       3a via capeando os atestados de quilometragem, arquivo do Órgão de Pessoal.

Artigo 7o - A DFF na Sede e as Seções de Contabilidade (CCA), nas Regionais, ao receber os elementos geradores da despesa procederão ao controle, e a fiscalização dos limites estabelecidos, encaminhando ao Órgão de Pessoal, Divisão de Administração de Pessoal - DHA, na Sede e as Seções de Pessoal (CHA), das Regionais, os atestados que serão pagos, capeados pela relação nominal.

Artigo 8o - À Divisão de Contabilidade e Finanças (DFF), na Sede, e as Seções de Contabilidade (CCA), nas Regionais, caberão os trabalhos de processamento e pagamento, emitindo uma nota de subempenho para cada relação nominal e ordem de pagamento.

Artigo 9o - O pagamento só poderá ser efetuado através de crédito bancário, em conta corrente do beneficiário, mantida em agências do Banco do Estado de São Paulo S/A.

Artigo 10 - À Divisão de Administração de Pessoal (DHA), na Sede, e Seções de Pessoal (CHA), nas Regionais, caberá a inclusão das despesas no movimento acumulado.

Artigo 11 - À Diretoria de Operações, compete estabelecer o limite para cada Regional, a fim de que os recursos sejam transferidos pela DFF.

Artigo 12 - As Divisões de Contabilidade e Finanças -DFF e Administração de Pessoal - DHA, poderão baixar instruções para cumprimento do disposto na presente DTM.

Artigo 13 - A presente DTM entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições contrárias em especial as                           DTMs de nos 011-06/05/1988 e 009-27/04/90.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 18 de março de 1993.

 

 

 

ENGO JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS

SUPERINTENDENTE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-011-06/05/1988

DTM-SUP/DER-009-27/04/1990