Altera a Seção I referente a Procedimentos Para Recebimento de Obras ou Serviços e Produtos, aprovada pela DTM-SUP/DER-010-09/10/2001. (1.7)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - A Seção I referente a Procedimentos Para Recebimento de Obras ou Serviços e Produtos de Engenharia Rodoviária, aprovada pela DTM-SUP/DER-010-09/10/2001, fica redigida de conformidade com o disposto na Portaria SUP/DER-022-06/04/2009.
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data produzindo seus efeitos a partir de 27/11/2008, no que respeita ao recebimento definitivo das Obras ou Serviços de Engenharia, bem como de Produtos de Engenharia Consultiva pendentes desta providência, conforme aprovação em Reunião de Diretoria.
Artigo 3º - Fica revogada a DTM-SUP/DER-005-22/03/2005.
SUPERINTENDÊNTE DO DER
MN/amgl