Exped. no 9.0006/SUP/97 DTM-SUP/DER-002-21/02/1997
Altera a
DTM-SUP/DER-013, de 10/09/96 que regulamenta procedimentos relacionados a Diárias pagas aos servidores do DER nos termos da legislação vigente. (1.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES REGIONAIS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – O artigo 6o da DTM-SUP/DER-013, de 10/09/96, passa a ter seguinte redação:
“Artigo 6o – Caberão, ao Serviço competente da Divisão de Administração de Pessoal e ao Setor de Averbação das Divisões Regionais, as seguintes atribuições:
a) o controle do limite a que se refere o artigo 2o – Incisos I e IV;
b) o exame do “VISTO” da autoridade competente, referida no artigo 4o;
c) o confronto dos lançamentos das cópias dos Demonstrativos de Pagamento com as relações dos atestados que deverão permanecer arquivados nos órgãos citados no “caput” deste artigo à disposição, para exame do Serviço de Auditoria – SVS.”
Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1997.
ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID
SUPERINTENDENTE