Exped. no 9.0006/SUP/97                              DTM-SUP/DER-002-21/02/1997

 

Altera a

DTM-SUP/DER-013, de 10/09/96 que regulamenta procedimentos relacionados a Diárias pagas aos servidores do DER nos termos da legislação vigente. (1.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES REGIONAIS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

 

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – O artigo 6o da DTM-SUP/DER-013, de 10/09/96, passa a ter seguinte redação:

 

“Artigo 6o – Caberão, ao Serviço competente da Divisão de Administração de Pessoal e ao Setor de Averbação das Divisões Regionais, as seguintes atribuições:

 

a)     o controle do limite a que se refere o artigo 2o – Incisos I e IV;

 

b)     o exame do “VISTO” da autoridade competente, referida no artigo 4o;

 

c)      o confronto dos lançamentos das cópias dos Demonstrativos de Pagamento com as relações dos atestados que deverão permanecer arquivados nos órgãos citados no “caput” deste artigo à disposição, para exame do Serviço de Auditoria – SVS.”

 

Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 21 dias do mês de fevereiro de 1997.

 

ENGº LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-013-10/09/1996

DTM-SUP/DER-010-29/12/2003